TJBA - 8054384-16.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499331542
-
26/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499331542
-
07/05/2025 10:22
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 14:10
Juntada de Alvará
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28/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:39
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 03:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:06
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
02/09/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 05:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:59
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
07/08/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
29/07/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/06/2024 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8054384-16.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eline Maria Almeida Carvalho Advogado: Wilker Campos Chagas (OAB:BA20868) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8054384-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELINE MARIA ALMEIDA CARVALHO Advogado(s): WILKER CAMPOS CHAGAS (OAB:BA20868) REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o Acórdão de ID 446900416, intime-se a parte acionada, pessoalmente, para cumprir a obrigação de fazer consistente no custeio do tratamento na forma determinada, em até 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
P.I.
Salvador-BA, 06 de junho de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
07/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:08
Expedição de decisão.
-
06/06/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2024 10:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/05/2024 05:26
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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04/05/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:34
Expedição de intimação.
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26/04/2024 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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