TJBA - 0000223-43.1999.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 0000223-43.1999.8.05.0043 Inventário Jurisdição: Canavieiras Inventariante: Francisa Joana De Jesus Advogado: Marcos Flavio Rhem Da Silva (OAB:BA10312) Inventariante: Elvira Dantas Carvalho Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Silvana Vieira Lins (OAB:BA19957) Advogado: Paulo Cesar Ribeiro Dos Santos (OAB:BA9256) Requerido: Arquimedes Carvalho Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000223-43.1999.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: ELVIRA DANTAS CARVALHO e outros Advogado(s): PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA9256), RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389), SILVANA VIEIRA LINS (OAB:BA19957), MARCOS FLAVIO RHEM DA SILVA (OAB:BA10312) REU: ARQUIMEDES CARVALHO FILHO Advogado(s): DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc.
Intime-se a inventariante para apresentar a certidão de óbito da herdeira NEREIRA DANTAS CARVALHO, bem com informar se há herdeiro(s) por representação.
Prazo: 15 dias.
Ademais, defiro o pedido de penhora requerido pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna.
Oficie-se o referido Juízo para esclarecer que o credito será disponibilizado após a conclusão do inventário, cujo acesso é público e, portanto, dispensável a emissão de ofícios para prestar informações acerca do estágio processual.
Após, conclusos para despacho meta 2 - saneamento.
Confiro força de ofício ao presente despacho.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
25/09/2024 15:26
Homologado o pedido
-
25/09/2024 08:40
Decorrido prazo de FRANCISA JOANA DE JESUS em 11/06/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 0000223-43.1999.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Francisa Joana De Jesus Advogado: Marcos Flavio Rhem Da Silva (OAB:BA10312) Interessado: Cef - Canavieiras Autor: Elvira Dantas Carvalho Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Silvana Vieira Lins (OAB:BA19957) Advogado: Paulo Cesar Ribeiro Dos Santos (OAB:BA9256) Reu: Arquimedes Carvalho Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000223-43.1999.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: ELVIRA DANTAS CARVALHO e outros Advogado(s): PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA9256), RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389), SILVANA VIEIRA LINS (OAB:BA19957), MARCOS FLAVIO RHEM DA SILVA (OAB:BA10312) REU: ARQUIMEDES CARVALHO FILHO Advogado(s): DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc.
Intime-se a inventariante para apresentar a certidão de óbito da herdeira NEREIRA DANTAS CARVALHO, bem com informar se há herdeiro(s) por representação.
Prazo: 15 dias.
Ademais, defiro o pedido de penhora requerido pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna.
Oficie-se o referido Juízo para esclarecer que o credito será disponibilizado após a conclusão do inventário, cujo acesso é público e, portanto, dispensável a emissão de ofícios para prestar informações acerca do estágio processual.
Após, conclusos para despacho meta 2 - saneamento.
Confiro força de ofício ao presente despacho.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
06/06/2024 20:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
06/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 08:20
Expedição de despacho.
-
06/05/2024 22:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:23
Decorrido prazo de CEF - CANAVIEIRAS em 24/11/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 08:25
Decorrido prazo de CEF - CANAVIEIRAS em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2020 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2020 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2020 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2020 14:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
14/04/2020 14:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
11/09/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 14:25
Devolvidos os autos
-
10/07/2019 16:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
01/04/2019 10:43
CONCLUSÃO
-
19/03/2019 14:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/03/2019 14:20
RECEBIMENTO
-
20/06/2017 11:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/06/2017 09:32
CONCLUSÃO
-
02/06/2017 13:15
RECEBIMENTO
-
25/04/2017 09:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2016 14:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/01/2016 16:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/01/2016 09:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/06/2015 17:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/04/2015 09:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/12/2014 13:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/09/2014 16:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/07/2014 10:53
REMESSA
-
22/05/2014 12:06
REMESSA
-
16/04/2014 15:12
REMESSA
-
01/04/2014 17:45
MERO EXPEDIENTE
-
24/02/2014 16:15
CONCLUSÃO
-
21/02/2014 17:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/10/2013 17:19
CONCLUSÃO
-
05/07/2013 17:45
REMESSA
-
26/06/2013 13:27
REMESSA
-
19/06/2013 17:47
REMESSA
-
19/06/2013 16:43
REMESSA
-
17/06/2013 17:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/06/2013 12:40
REMESSA
-
03/06/2013 18:20
REMESSA
-
03/06/2013 15:06
MERO EXPEDIENTE
-
29/05/2013 17:39
PETIÇÃO
-
29/05/2013 14:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/05/2013 17:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/03/2013 17:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2013 15:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/03/2013 15:20
CONCLUSÃO
-
01/03/2013 15:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/02/2013 15:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/02/2013 12:07
REMESSA
-
18/02/2013 14:11
REMESSA
-
18/02/2013 14:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/02/2013 15:32
DOCUMENTO
-
01/02/2013 12:55
OFÍCIO
-
25/01/2013 17:19
OFÍCIO
-
25/01/2013 13:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/01/2013 16:45
MERO EXPEDIENTE
-
14/01/2013 17:14
PETIÇÃO
-
16/07/2012 08:29
CONCLUSÃO
-
18/05/2012 11:23
REMESSA
-
15/02/2012 13:53
CONCLUSÃO
-
14/02/2012 15:03
REMESSA
-
08/02/2012 17:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/02/2012 14:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/12/2011 09:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/12/2011 17:42
MERO EXPEDIENTE
-
12/12/2011 15:31
CONCLUSÃO
-
21/09/2011 08:16
CONCLUSÃO
-
13/07/2011 14:04
CONCLUSÃO
-
08/07/2011 13:17
CONCLUSÃO
-
12/05/2011 19:56
APENSAMENTO
-
12/05/2011 19:54
CONCLUSÃO
-
23/03/2010 12:58
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/1999
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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