TJBA - 8127068-70.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ISAIAS DE JESUS COSTA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:56
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/12/2024 23:59.
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24/11/2024 02:09
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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24/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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12/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8127068-70.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Isaias De Jesus Costa Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Maria Quintas Radel (OAB:BA30260) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8127068-70.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ISAIAS DE JESUS COSTA Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): MARIA QUINTAS RADEL (OAB:BA30260) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 06 de junho de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
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09/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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31/10/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 19:07
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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28/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 06:03
Expedição de decisão.
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25/09/2023 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ISAIAS DE JESUS COSTA - CPF: *64.***.*42-72 (AUTOR).
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25/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
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22/09/2023 18:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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