TJBA - 8004281-68.2025.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8004281-68.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: MARLENE DOS SANTOS SILVA Requerido : REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora, na qual se discute a legalidade na contratação de empréstimo com reserva de margem consignável.
Ocorre que, em decisão proferida no dia 15 de agosto e acórdão publicado no dia 23 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável), IRDR 20.
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo." Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR 20) P.I.
Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
16/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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26/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 16:04
Expedição de despacho.
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03/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE DOS SANTOS SILVA - CPF: *26.***.*01-89 (AUTOR).
-
13/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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12/01/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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