TJBA - 0000192-81.2009.8.05.0266
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:30
Expedição de intimação.
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04/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 17:03
Expedição de intimação.
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27/05/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 431260532
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27/05/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 20:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 20:25
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000192-81.2009.8.05.0266 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Ordalio Cavalcante Lima Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Advogado: Savigny Machado Lima (OAB:BA26451) Reu: Municipio De Uibai Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000192-81.2009.8.05.0266 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ORDALIO CAVALCANTE LIMA Nome: ORDALIO CAVALCANTE LIMA Endereço: Domiciliado Na Rua Nova, 82, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AV PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Uma vez que as partes, intimadas, não pugnaram pela produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito da demanda.
Assim, façam os autos conclusos para sentença após a devida certificação quanto ao recolhimento integral das custas na forma do art. 4°, § 2° do Ato Conjunto n° 16, DE 08 JULHO DE 20201, se for o caso.
Irecê, 15 de fevereiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito 1Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
06/06/2024 18:43
Expedição de intimação.
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20/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 27/06/2023 23:59.
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03/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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17/09/2023 04:06
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 22/06/2023 23:59.
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11/06/2023 06:45
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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07/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:49
Expedição de intimação.
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02/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
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25/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
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25/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
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25/03/2022 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 24/03/2022 23:59.
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20/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 04:38
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 06:57
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 09:14
Expedição de intimação.
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16/02/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 09:07
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
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15/08/2017 17:05
REMESSA
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04/10/2010 09:23
CONCLUSÃO
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04/10/2010 09:21
PETIÇÃO
-
04/10/2010 09:21
PETIÇÃO
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04/10/2010 09:21
PETIÇÃO
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16/06/2009 00:00
CONCLUSÃO
-
02/02/2009 09:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2009
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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