TJBA - 8002352-39.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 08:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 22/01/2024 12:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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21/06/2024 14:29
Baixa Definitiva
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21/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:28
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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20/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002352-39.2023.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Edvaldo Jesus De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Edvaldo Jesus De Oliveira Advogado: Jessica Nunes Sousa Carneiro (OAB:BA68156) Reu: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002352-39.2023.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS AUTOR: EDVALDO JESUS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como EDVALDO JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): JESSICA NUNES SOUSA CARNEIRO registrado(a) civilmente como JESSICA NUNES SOUSA CARNEIRO (OAB:BA68156) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
No ajuizamento, carreou documentos.
A parte autora requereu a desistência da ação (id 444716833). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil, artigo 485, dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII – homologar a desistência da ação; […] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação, vez que não houve sequer determinação de citação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 316).
Sem condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, na forma da lei (L. 9.099/95, artigos 54 e 55).
Dou à presente Sentença força de mandado de intimação e de ofício.
Após o trânsito em julgado, adotando-se as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
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22/05/2024 05:56
Extinto o processo por desistência
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21/05/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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