TJBA - 8021259-77.2025.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:11
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 19:01
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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03/08/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:32
Expedição de intimação.
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25/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 07:19
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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13/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021259-77.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JULIO BISPO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): NAYARA ALMEIDA GARCIA (OAB:MS22126) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial foi dirigida a Juízo diverso deste Juízo Acidentário, a despeito do quanto disposto no artigo 319, I do CPC.
Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, constando este Juízo Acidentário no endereçamento da peça inicial, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Feira de Santana - Bahia, 08 de Julho de 2025.
Lina Falcão Xavier Mota.
Juíza de Direito. -
08/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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