TJBA - 8007002-32.2022.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8007002-32.2022.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BALCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:26
Decorrido prazo de BALCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:26
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:26
Decorrido prazo de VIA SUL VEICULOS S/A em 21/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:02
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
18/03/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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28/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/10/2024 15:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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10/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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11/08/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:08
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 10/10/2024 15:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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24/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2024 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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04/05/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/07/2024 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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06/04/2024 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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30/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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04/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 01:42
Decorrido prazo de BALCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:15
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 31/01/2023 11:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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30/01/2023 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 03:03
Publicado Intimação em 10/01/2023.
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16/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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09/01/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2023 22:04
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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08/01/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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21/12/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 16:57
Expedição de citação.
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30/11/2022 16:52
Expedição de citação.
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30/11/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 16:46
Expedição de Carta.
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30/11/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 16:45
Expedição de Carta.
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24/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 10:48
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 31/01/2023 11:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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19/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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