TJBA - 8001595-88.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 28/07/2025 23:59.
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05/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/08/2025 15:35
Juntada de termo
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30/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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30/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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28/07/2025 19:48
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2025 12:39
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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20/07/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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18/07/2025 23:25
Decorrido prazo de ROSILDA DE MENEZES BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 23:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença retro. Em razão dos pretendidos efeitos modificativos, a parte ré foi intimada e apresentou contrarrazões. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Os embargos são tempestivos, motivo pelo qual passo a analisá-los. Prevê o art. 1.022 do NCPC que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, a embargante sustenta a existência de vício no julgado no tocante a omissão quanto aos honorários sucumbenciais.
Da análise da decisão guerreada, não vislumbro o vício apontado, razão pela qual não merece reparo dessa ordem. Infere-se que, na verdade, a intenção do embargante é questionar o mérito da decisão, visando a sua reforma.
E, sendo assim, deverá aguardar o deslinde do feito, qual seja o exame, pelo 2º grau, dos fundamentos de irresignação a serem eventualmente expostos em Recurso de Apelação. Face ao exposto, conheço dos embargos opostos para rejeitá-los por entender que inexistiu contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, mantendo na íntegra a sentença retro. Publique-se, registre-se e intimem-se. Wenceslau Guimarães-BA, 17 de junho de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJOJuiz de Direito -
08/07/2025 17:05
Expedição de intimação.
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08/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:05
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:22
Expedição de sentença.
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17/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2025 11:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:51
Expedição de intimação.
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04/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 10:05
Expedição de intimação.
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30/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503069696
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12/05/2025 14:02
Expedição de citação.
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12/05/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:34
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 09:02
Expedição de citação.
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05/11/2024 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
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03/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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