TJBA - 8006996-70.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006996-70.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Dalva Rosa Souza Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:BA684-A) Advogado: Gabriel Cruz Martins Vianna (OAB:BA73225) Reu: Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda Advogado: Poliana Lobo E Leite (OAB:BA66785) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8006996-70.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Eletiva, Urgência] Autor: DALVA ROSA SOUZA Réu: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
PRIORIDADE SAÚDE - IDOSA - 100 ANOS Vistos e etc.
DALVA ROSA DE SOUZA apresentou de TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, alegando que completou 100 anos de idade no dia 30/05/2024 e que está internada desde o dia 27/05/2024 aguardando autorização para compra de insumos para realização da sua cirurgia.
Que houve autorização da Assefaz mas que ainda não se concretizou a compra.
Informa que o Hospital Unimed na condição de prestador de serviço médico conveniado à Assefaz irá realizar o procedimento cirúrgico.
Anexa cartão da Unimed - conveniado pela ASSEFAZ no ID 447068960, anexa o comprovante de pagamento da ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO no ID 447068965. É o relato.
Decido.
Pacífico está na doutrina e na jurisprudência que para a concessão da tutela antecipada deverão estar presentes os dois elementos basilares, obrigatórios, de sua existência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disciplina o art. 300, do Código de Processo Civil.
Além destes requisitos, o Magistrado deve observar se a tutela concedida não acarretará irreversibilidade nos efeitos da decisão, segundo disposto no § 2º do artigo acima citado.
Considerando a autora é pessoa super idosa, com 100 anos completos e que possuí estenose aórtica grave com dispensa NYHA 3 e derrame pleural, com indicação de implante percutâneo de valva aórtica e que a demora da realização do procedimento resultará no prognóstico de morte.
Assim, restam preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e o perigo do dano.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a Ré proceda com as autorizações necessárias para custear todas as despesas médicas, hospitalar e insumo necessário a cirurgia, para que seja levada a efeito a autorização do plano de saúde, autorizando a UNIMED, INTERCAMBIO CNU, tomar as providências necessárias, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 3 de junho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/06/2024 21:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 21:39
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:13
Juntada de intimação
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03/06/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2024 23:25
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
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31/05/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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