TJBA - 8000311-58.2024.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 06:48
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 16:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
16/03/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 22:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000311-58.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Federacao Dos Servidores Publicos Municipais Do Estado Da Bahia Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030) Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000311-58.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA Nome: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA Endereço: Jose Guimaraes Suzart, Serraria Brasil, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44003-114 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: CENTRO, sn, PROCURADORIA, centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus respectivos procuradores, para tomarem ciência do recebimento dos autos, redistribuídos para este Juízo em razão de decisão declinatória de competência.
Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 21 de fevereiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
06/06/2024 18:09
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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