TJBA - 8001172-31.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO A matéria discutida nos presentes autos é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR n. 8054499-74.2023.8.05.0000, admitido pela Seção Cível de Direito Privado. Foi determinada a suspensão dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.
Vejamos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE. Sendo assim, considerando que encerrada a instrução no presente feito, determino a suspensão do processo. Encaminhem-se os autos à Secretaria, a fim de informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP (antigo NURER), conforme art. 219, §§2º, 8º, 9º e 10 do RITJBA, sobre a vinculação do presente processo ao IRDR n. 8054499-74.2023.8.05.0000. As partes ficam, desde já, intimadas da suspensão do processo, com o intuito de viabilizar sua participação neste incidente.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 29 de maio de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
15/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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15/01/2025 11:51
Juntada de Petição de alegações finais
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16/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:38
Juntada de Termo de audiência
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16/09/2024 09:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 16/09/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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15/09/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 08:49
Expedição de citação.
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13/08/2024 08:22
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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