TJBA - 8134276-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Juizo da 1ª do Tribunal de Juri - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO em 23/10/2023 23:59.
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21/01/2024 14:05
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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21/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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17/01/2024 22:08
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE HOMICÍDIO E PROTEÇÃO Á PESSOA - 1ª DH ATLÂNTICO em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 04:38
Decorrido prazo de RENILSON DA CRUZ SILVA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:30
Baixa Definitiva
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21/11/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 14:06
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134276-08.2023.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: 1ª Delegacia De Homicídio E Proteção Á Pessoa - 1ª Dh Atlântico Flagranteado: Renilson Da Cruz Silva Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8134276-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE HOMICÍDIO E PROTEÇÃO Á PESSOA - 1ª DH ATLÂNTICO Advogado(s): FLAGRANTEADO: RENILSON DA CRUZ SILVA Advogado(s): ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO (OAB:BA11202) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que já foi oferecida denúncia em desfavor de Renilson da Cruz Silva em relação aos fatos narrados neste APF (ação penal nº 8146596-90.2023.8.05.0001), não há qualquer outra providência a ser adotada.
Sendo assim, arquive-se com a devida baixa.
SALVADOR/BA, 14 de novembro de 2023.
Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira Juiz de Direito -
16/11/2023 16:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO DESPACHO
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15/11/2023 19:44
Expedição de despacho.
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15/11/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 22:06
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:25
Juntada de termo de remessa
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11/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8134276-08.2023.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: 1ª Delegacia De Homicídio E Proteção Á Pessoa - 1ª Dh Atlântico Flagranteado: Renilson Da Cruz Silva Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8134276-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE HOMICÍDIO E PROTEÇÃO Á PESSOA - 1ª DH ATLÂNTICO FLAGRANTEADO: RENILSON DA CRUZ SILVA Advogado(s): ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO (OAB:BA11202) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante distribuído para este Juízo, no qual RENILSON DA CRUZ SILVA, qualificado nos autos, foi preso e autuado em flagrante, em 06/10/2023, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
Em ID. 393392276, decisão proferida pelo Juízo da Vara de Audiência e Custódia, em 11/06/2023, homologando a prisão flagrancial e convertendo-a em preventiva, após pleito Ministerial neste sentido.
Em ID. 413661903, Decisão proferida pelo Juízo da Vara de Audiência de Custódia, homologando a prisão flagrancial e convertendo-a em preventiva.
Com efeito, da documentação carreada aos autos, em especial as peças integrantes do Inquérito Policial instaurado, constata-se, efetivamente, que o flagranteado foi preso pela suposta prática de crime de homicídio doloso e qualificado (inciso IV), elementos do tipo suficientes para afastar a competência deste Juízo Criminal Comum e atraí-la para o Tribunal do Júri, nos termos do artigo 95, caput, da Lei Estadual nº 11.047/2008 (LOJ/TJBA).
Isto posto, considerando os fundamentos acima expostos, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, DETERMINANDO, por consequência, a sua imediata remessa, via redistribuição, a uma das Varas do Tribunal do Júri desta Comarca, para os devidos fins.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
CUMPRA-SE, com urgência.
Salvador (BA), 09 de outubro de 2023.
José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira Juiz de Direito -
10/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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09/10/2023 21:20
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 18:17
Expedição de decisão.
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09/10/2023 18:14
Declarada incompetência
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09/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
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07/10/2023 19:53
Juntada de informação
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07/10/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2023 14:41
Juntada de mandado
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07/10/2023 10:19
Juntada de informação
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07/10/2023 09:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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07/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
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07/10/2023 09:40
Audiência CUSTÓDIA realizada para 07/10/2023 10:15 VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR.
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06/10/2023 20:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/10/2023 09:05
Audiência CUSTÓDIA designada para 07/10/2023 10:15 VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR.
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06/10/2023 08:59
Juntada de informação
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06/10/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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