TJBA - 8005349-22.2022.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/06/2025 23:59.
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04/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:35
Expedição de sentença.
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03/04/2025 14:18
Expedição de decisão.
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03/04/2025 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:49
Processo Desarquivado
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21/08/2024 15:52
Arquivado Provisoriamente
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21/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8005349-22.2022.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Construtora Rochedo Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8005349-22.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: CONSTRUTORA ROCHEDO LTDA - ME Nome: CONSTRUTORA ROCHEDO LTDA - ME Endereço: PCA DO CALCADAO, 40, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 26 de março de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
05/06/2024 18:04
Expedição de decisão.
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26/03/2024 11:17
Expedição de ato ordinatório.
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26/03/2024 11:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:49
Expedição de ato ordinatório.
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23/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 25/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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21/09/2023 16:21
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2023 10:12
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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27/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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