TJBA - 8002875-65.2023.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 17:19
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação_Execução de Alimentos_8002875_65.
-
18/07/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:53
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8002875-65.2023.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: J.
O.
D.
S.
Advogado(s): JOSEILMA LOPES CORTES BARRETO (OAB:BA32627), ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS (OAB:BA40073) EXECUTADO: JOELITON ALVES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos. Cite-se o promovido, expedindo-se Carta Precatória, caso necessário, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague as três prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Art. 528, par. 7 do NCPC), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil por 01 a 03 meses e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, do NCPC).
Intimações necessárias.
Notifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vale a presente como ofício, mandado e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
14/07/2025 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 23:35
Expedição de despacho.
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14/07/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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14/04/2025 12:24
Expedição de despacho.
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12/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 17:07
Decorrido prazo de ROQUELINA DE OLIVEIRA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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17/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 04:22
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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04/03/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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