TJBA - 8000099-39.2020.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 18:27
Decorrido prazo de BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:38
Deferido o pedido de MARIA LOURETA SANTOS DA SILVA - CPF: *51.***.*80-87 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 19:35
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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05/11/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000099-39.2020.8.05.0090 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Iaçu Exequente: Maria Loureta Santos Da Silva Advogado: Bruno Calmon Carvalho Sampaio (OAB:BA18488) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Romulo Ramos Donato (OAB:BA19216) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM DEP.
LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
AV.
DR.
GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000099-39.2020.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURETA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/requerente para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da petição, ID 466587186 (inc.
XI); Iaçu-BA, 22 de outubro de 2024.
Rosanna Oliveira Silva Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO -
27/10/2024 12:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 10:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:50
Decorrido prazo de CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ em 08/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ROMULO RAMOS DONATO em 08/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 08/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/09/2024 04:34
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
29/09/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 08:24
Expedição de intimação.
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17/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:08
Decorrido prazo de BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO em 05/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:08
Decorrido prazo de CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ em 05/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:08
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 05/07/2024 23:59.
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16/06/2024 18:00
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:42
Expedição de intimação.
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07/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000099-39.2020.8.05.0090 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Iaçu Exequente: Maria Loureta Santos Da Silva Advogado: Bruno Calmon Carvalho Sampaio (OAB:BA18488) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Romulo Ramos Donato (OAB:BA19216) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000099-39.2020.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: MARIA LOURETA SANTOS DA SILVA Advogado(s): BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO (OAB:BA18488) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ROMULO RAMOS DONATO registrado(a) civilmente como ROMULO RAMOS DONATO (OAB:BA19216), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ (OAB:BA29269) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA LOURETA SANTOS DA SILVA em face da EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO.
Ao ID357204400, alegou o executado que o valor efetivamente devido seria de R$ 83,39, contudo, a parte exequente anotou que o valor correto seria R$ 319,48. À petição de ID408378328 a parte executada manifestou concordância com os cálculos apresentados e pugnou pela expedição de RPV. É o que importa relatar, passo a decidir.
Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o reconhecimento da procedência da impugnação para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, "a", do CPC ao tempo que extingo a execução na forma do art. 924, II, e art. 535, § 3º, do CPC.
Expeça-se ofício requisitório de RPV, na forma do art. 535, § 3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses o RPV.
Em seguida arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Iaçu/Ba, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito C.S.S.L -
05/06/2024 19:09
Expedição de RPV.
-
15/05/2024 23:40
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
15/05/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/02/2024 12:06
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
20/11/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/11/2023 21:06
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 30/08/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:53
Decorrido prazo de ROMULO RAMOS DONATO em 30/08/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:53
Decorrido prazo de CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ em 30/08/2023 23:59.
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02/09/2023 20:04
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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02/09/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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02/09/2023 20:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
02/09/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 20:22
Decorrido prazo de BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO em 30/01/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:27
Decorrido prazo de ROMULO RAMOS DONATO em 13/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:05
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
07/03/2023 19:05
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
07/03/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
18/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/02/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 03:14
Decorrido prazo de BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO em 15/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 03:14
Decorrido prazo de ROMULO RAMOS DONATO em 15/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:47
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/03/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2022 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2022 06:25
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
19/02/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
16/02/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ROMULO RAMOS DONATO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:31
Decorrido prazo de BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 05:33
Publicado Intimação em 11/01/2022.
-
12/01/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 20:35
Publicado Intimação em 11/01/2022.
-
11/01/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2021 14:35
Expedição de intimação.
-
21/12/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2021 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2021 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2021 13:04
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:44
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 18/05/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU.
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10/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 08:02
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:30
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 10:28
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 18/05/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU.
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08/03/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 04:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/12/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 12:46
Decorrido prazo de BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO em 23/10/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 00:46
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
19/11/2020 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 09:08
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/10/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 11:04
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 08:00.
-
19/03/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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