TJBA - 8011569-77.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8011569-77.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CARMEN LUCIA SILVA MACEDO MARIA DO CARMO PASSOS DA SILVA EDITAL DE CURATELA De ordem da Dra. Patrícia Cerqueira de Oliveira, MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8011569-77.2019.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 94414646, proferida em data de 02/03/2021, foi decretada a interdição de MARIA DO CARMO PASSOS DA SILVA, inscrita no CPF nº *83.***.*83-00, diagnosticada com "síndrome demencial do tipo Alzheimer, em fase avançada, com agnosia, apraxia e difasia", objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeada curadora CARMEN LUCIA SILVA MACEDO, inscrita no CPF nº *55.***.*21-00, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial da paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, a Curadora nomeada prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 15 de julho de 2025.
Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira de Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CATARINA BELISSA GAMA GOMES Analista Judiciário -
26/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8011569-77.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CARMEN LUCIA SILVA MACEDO MARIA DO CARMO PASSOS DA SILVA EDITAL DE CURATELA De ordem da Dra. Patrícia Cerqueira de Oliveira, MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8011569-77.2019.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 94414646, proferida em data de 02/03/2021, foi decretada a interdição de MARIA DO CARMO PASSOS DA SILVA, inscrita no CPF nº *83.***.*83-00, diagnosticada com "síndrome demencial do tipo Alzheimer, em fase avançada, com agnosia, apraxia e difasia", objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeada curadora CARMEN LUCIA SILVA MACEDO, inscrita no CPF nº *55.***.*21-00, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial da paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, a Curadora nomeada prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 15 de julho de 2025.
Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira de Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CATARINA BELISSA GAMA GOMES Analista Judiciário -
15/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:49
Expedição de Edital.
-
23/07/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 14:54
Baixa Definitiva
-
23/07/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 17:49
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SILVA MACEDO em 19/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 16:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/06/2021 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
-
24/06/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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18/06/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 18:28
Juntada de intimação
-
17/04/2021 12:09
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SILVA MACEDO em 31/03/2021 23:59.
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16/03/2021 19:59
Juntada de Petição de informação
-
16/03/2021 12:07
Expedição de intimação.
-
10/03/2021 10:07
Publicado Sentença em 09/03/2021.
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10/03/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 11:28
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/01/2021 11:30
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
04/11/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 13:41
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SILVA MACEDO em 17/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 15:50
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SILVA MACEDO em 09/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2020.
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24/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 20:13
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SILVA MACEDO em 01/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 20:12
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SILVA MACEDO em 01/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 17:12
Juntada de intimação
-
20/06/2020 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 17:02
Juntada de laudo pericial
-
15/06/2020 12:15
Juntada de intimação
-
01/06/2020 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2020.
-
01/06/2020 13:00
Publicado Decisão em 24/03/2020.
-
17/05/2020 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2020.
-
13/05/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SILVA MACEDO em 18/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2020 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 11:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/03/2020 16:07
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
25/02/2020 18:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2020 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2020.
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17/02/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:49
Juntada de ata da audiência
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06/08/2019 15:48
Juntada de termo
-
26/07/2019 00:26
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS CUNHA em 25/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2019 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2019 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2019 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2019 15:12
Expedição de Mandado.
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07/07/2019 19:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/07/2019 02:19
Publicado Intimação em 04/07/2019.
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04/07/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 15:28
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2019 13:11
Audiência interrogatório designada para 18/07/2019 16:00.
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18/06/2019 11:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/06/2019 08:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 10:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/05/2019 14:05
Expedição de intimação.
-
23/05/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 18:28
Conclusos para despacho
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21/05/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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