TJBA - 8072926-82.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:56
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 18:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MERCES DOS SANTOS DIAS em 16/04/2025 23:59.
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21/04/2025 20:20
Conclusos para decisão
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20/04/2025 13:16
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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20/04/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:33
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MERCES DOS SANTOS DIAS em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 14:04
Expedição de carta via ar digital.
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18/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8072926-82.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcus Vinicius Merces Dos Santos Dias Advogado: Thiago Nascimento Da Silva (OAB:BA61062) Reu: Confederacao Nacional Das Cooperativas Centrais Unicred Ltda- Unicred Do Brasil Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8072926-82.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor(a): MARCUS VINICIUS MERCES DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO NASCIMENTO DA SILVA - BA61062 Réu: REU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 6 de outubro de 2024, ANDREA TAVARES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
06/10/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 20:28
Expedição de carta via ar digital.
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02/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL em 11/07/2024 23:59.
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29/06/2024 10:11
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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29/06/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8072926-82.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcus Vinicius Merces Dos Santos Dias Advogado: Thiago Nascimento Da Silva (OAB:BA61062) Reu: Confederacao Nacional Das Cooperativas Centrais Unicred Ltda- Unicred Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8072926-82.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCUS VINICIUS MERCES DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO NASCIMENTO DA SILVA - BA61062 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que indicam a possibilidade econômico/financeiro de o requerente fazer frente às custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, afastando a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida.
Assim sendo, e em cumprimento ao que determina o art. 99, §2º do CPC, intime-se o acionante para que, em quinze dias, traga aos autos documentos que evidenciem os pressupostos necessários à concessão da gratuidade de justiça, a exemplo da declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, contracheque, etc., sob pena de indeferimento do benefício.
P.
I.
Salvador, 5 de junho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular AR -
05/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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