TJBA - 8000426-87.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:02
Baixa Definitiva
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14/08/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:15
Juntada de informação
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15/07/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
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26/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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08/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000426-87.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Amanda De Miranda Muniz Advogado: Luis Felipe De Oliveira Lopes (OAB:BA72910) Reu: Shps Tecnologia E Servicos Ltda.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000426-87.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: AMANDA DE MIRANDA MUNIZ Endereço: Rua Mario Macauba, 74, Irmã Dulce, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, 22 e 23 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DESPACHO Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 22/05/2024 às 09h30min, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 16 de abril de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes Oliveira Carvalho Assessor de Juiz -
04/06/2024 19:41
Expedição de citação.
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04/06/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 09:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/05/2024 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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21/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:20
Juntada de informação
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27/04/2024 17:37
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE OLIVEIRA LOPES em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 05:00
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 07:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/05/2024 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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17/04/2024 07:29
Expedição de citação.
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16/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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