TJBA - 8000790-77.2021.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de GGR PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 16/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de NORTH BOULEVARD JARDIM SAVOIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A em 16/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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20/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000790-77.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ANDRESSA MAYANA FREITAS BRAZ ORRICO Advogado(s): TACIO ASSUNCAO MESQUITA (OAB:BA36118), ARTHUR CARVALHO FONTES (OAB:BA38759) EXECUTADO: GGR PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e outros (3) Advogado(s): LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO (OAB:BA19865), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES (OAB:PR20738), PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (OAB:PR95997), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB:PR22076) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, consoante petição ID 518380403.
Na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso.
Se o pedido de cumprimento de sentença foi formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, § 4º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD, pela Secretaria.
No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
15/09/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 03:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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29/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 04:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 04:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 18:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:18
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:18
Juntada de Certidão dd2g
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14/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
09/01/2025 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
05/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:51
Revogada a Medida Liminar
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06/11/2024 08:51
Julgado procedente em parte o pedido
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29/09/2023 01:00
Decorrido prazo de NORTH BOULEVARD JARDIM SAVOIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A em 25/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 11:19
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 04:47
Expedição de citação.
 - 
                                            
14/09/2023 04:47
Expedição de citação.
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14/09/2023 04:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 04:16
Decorrido prazo de GGR PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:16
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:16
Decorrido prazo de NORTH BOULEVARD JARDIM SAVOIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
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29/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2023 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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16/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/08/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/07/2023 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
17/07/2023 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
06/06/2023 17:04
Expedição de citação.
 - 
                                            
06/06/2023 17:04
Expedição de citação.
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26/05/2023 21:07
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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26/05/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
18/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
04/08/2022 08:55
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2022 05:23
Decorrido prazo de NORTH BOULEVARD JARDIM SAVOIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2022 17:54
Publicado Despacho em 27/04/2022.
 - 
                                            
01/05/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
 - 
                                            
26/04/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2021 21:31
Decorrido prazo de NORTH BOULEVARD JARDIM SAVOIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A em 13/09/2021 23:59.
 - 
                                            
21/10/2021 21:31
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2021 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
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20/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
16/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2021 11:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/08/2021 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
 - 
                                            
03/08/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
 - 
                                            
26/07/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/07/2021 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
26/07/2021 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/06/2021 14:41
Expedição de citação.
 - 
                                            
17/06/2021 14:41
Expedição de citação.
 - 
                                            
02/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2021 12:55
Decorrido prazo de ANDRESSA MAYANA FREITAS BRAZ ORRICO em 31/05/2021 23:59.
 - 
                                            
21/05/2021 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2021.
 - 
                                            
21/05/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
 - 
                                            
13/05/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/05/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2021 19:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/05/2021 19:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
05/05/2021 02:10
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO FONTES em 04/05/2021 23:59.
 - 
                                            
05/05/2021 02:10
Decorrido prazo de TACIO ASSUNCAO MESQUITA em 04/05/2021 23:59.
 - 
                                            
12/04/2021 16:06
Publicado Intimação em 09/04/2021.
 - 
                                            
12/04/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
 - 
                                            
09/04/2021 16:02
Expedição de citação.
 - 
                                            
09/04/2021 16:02
Expedição de citação.
 - 
                                            
08/04/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
08/04/2021 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/03/2021 17:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2021 13:13
Publicado Despacho em 03/03/2021.
 - 
                                            
14/03/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
 - 
                                            
10/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/03/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2021 18:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2021 18:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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