TJBA - 8000099-81.2021.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:21
Decorrido prazo de IVONILSON BORGES LOPES em 24/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:15
Baixa Definitiva
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27/01/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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13/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
13/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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13/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:12
Expedição de intimação.
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29/11/2024 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:24
Expedição de intimação.
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12/08/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 09:10
Expedição de intimação.
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19/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 10:44
Expedição de intimação.
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20/11/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 20:53
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000099-81.2021.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Gildemar Borges Dos Santos Advogado: Ivonilson Borges Lopes (OAB:PI14185) Autor: Uallas Da Silva Santos Advogado: Ivonilson Borges Lopes (OAB:PI14185) Reu: Vinicio Da Silva Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000099-81.2021.8.05.0194 AUTOR: GILDEMAR BORGES DOS SANTOS e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IVONILSON BORGES LOPES RÉU VINICIUS DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID nº 155815957. 2.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Substituto -
10/10/2023 20:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 20:38
Expedição de intimação.
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09/10/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 16:02
Decorrido prazo de IVONILSON BORGES LOPES em 02/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:07
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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12/09/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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07/08/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 10:04
Expedição de citação.
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04/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 08:09
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 15:03
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2021 09:04
Conclusos para despacho
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08/11/2021 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 04:52
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
03/11/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 04:52
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
03/11/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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14/10/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 13:43
Expedição de citação.
-
14/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2021 10:40
Conclusos para decisão
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20/09/2021 10:38
Juntada de movimentação processual
-
20/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2021 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 09:51
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2021 05:02
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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12/08/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 11:50
Expedição de intimação.
-
06/08/2021 11:50
Expedição de intimação.
-
06/08/2021 11:50
Expedição de citação.
-
06/08/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 11:31
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 25/08/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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05/08/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:18
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2021 11:32
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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20/03/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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