TJBA - 8011224-43.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8011224-43.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente JOELSON SOARES DOS SANTOS Requerido(a) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
JOELSON SOARES DOS SANTOS ajuizou a presente demanda contra a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. para cobrar o que entende ser seu direito a título de indenização do seguro DPVAT. Aduziu, em síntese, que sofreu acidente automobilístico que lhe causou invalidez permanente. A parte demandada apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. O autor foi submetido à perícia médica. É O RELATÓRIO.
DECIDO. No caso em questão, a perícia concluiu pela existência de invalidez permanente. Ocorre que na seara administrativa a parte autora já recebeu quantia igual ou superior àquela que é alcançada pelos parâmetros apontados pela perícia judicial.
Dessa maneira, a rejeição do pedido é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Condeno o(a) demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrando os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa a obrigação em razão da gratuidade da justiça deferida.
Por último, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos seus honorários em relação à parte cujo adiantamento ficou sob a responsabilidade da parte ré. Havendo honorários a serem cobrados pela disciplina da Resolução 17/2019, o cartório deverá proceder como vai ali apontado. P.
R.
I. Salvador, 23 de abril de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
11/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:33
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 11:40
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:59
Juntada de ata da audiência
-
21/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:28
Decorrido prazo de JOELSON SOARES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 14:33
Decorrido prazo de JOELSON SOARES DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:13
Expedição de carta via ar digital.
-
10/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 03:15
Decorrido prazo de JOELSON SOARES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
07/01/2024 07:01
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
07/01/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/11/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 05:31
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA PASQUALINI em 07/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 19:18
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 07:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:08
Expedição de carta via ar digital.
-
02/05/2021 01:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 01:46
Decorrido prazo de JOELSON SOARES DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:03
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
16/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2021 11:35
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/02/2021 11:35
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/02/2021 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003370-15.2023.8.05.0199
Maria Claudia Pereira dos Santos Meira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 10:45
Processo nº 8001413-25.2020.8.05.0153
Municipio de Livramento de Nossa Senhora
Cerbeer - Cerqueira Bebidas LTDA
Advogado: Arivaldo Marques do Espirito Santo Junio...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2021 09:09
Processo nº 8001725-39.2022.8.05.0150
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Bernardina Alves Marinho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2022 10:36
Processo nº 8000782-67.2016.8.05.0106
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Sidelandia da Silva Dias
Advogado: Murilo dos Santos Gusmao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2025 16:58
Processo nº 0522627-93.2018.8.05.0001
Edivaldo Leal de Sena
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2018 08:44