TJBA - 8018965-23.2023.8.05.0080
1ª instância - 4ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018965-23.2023.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Elaine De Sousa Teles Esquivel Advogado: Angelica Suely Mariani Alves (OAB:BA18020) Advogado: Fernando Cezar De Azevedo Lacerda (OAB:BA26926) Inventariado: Expedito Lopes Teles Herdeiro: Diego Dos Santos Teles Herdeiro: Laila Tais Dos Santos Teles Herdeiro: Sonia Maria Dos Santos Advogado: Jair Edvaldo Almeida Junior (OAB:BA29060) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8018965-23.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que o patrono da Sra.
SÔNIA MARIA DOS SANTOS detém poderes para receber citação/intimação (ID 445530522), ao ingressar no feito, teve efeito de citação, conforme art. 105 do Código de Processo Civil, razão por que o intimei para tomar conhecimento da decisão de ID 421463270 e informar se a Sra.
Sônia possui interesse em exercer a função de inventariante.
Na ocasião, pode arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, com espeque no art. 627 do Código de Processo Civil.
Feira de Santana(BA), 3 de junho de 2024 ENEAS PEREIRA BARBOSA NETO Subescrivão -
27/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018965-23.2023.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: E.
D.
S.
T.
E.
Advogado: Angelica Suely Mariani Alves (OAB:BA18020) Inventariado: E.
L.
T.
Herdeiro: D.
D.
S.
T.
Herdeiro: S.
M.
D.
S.
Advogado: Jair Edvaldo Almeida Junior (OAB:BA29060) Herdeiro: L.
T.
D.
S.
T.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8018965-23.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que o patrono da Sra.
SÔNIA MARIA DOS SANTOS detém poderes para receber citação/intimação (ID 445530522), ao ingressar no feito, teve efeito de citação, conforme art. 105 do Código de Processo Civil, razão por que o intimei para tomar conhecimento da decisão de ID 421463270 e informar se a Sra.
Sônia possui interesse em exercer a função de inventariante.
Na ocasião, pode arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, com espeque no art. 627 do Código de Processo Civil.
Feira de Santana(BA), 3 de junho de 2024 ENEAS PEREIRA BARBOSA NETO Subescrivão -
23/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:41
Desentranhado o documento
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24/04/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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16/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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16/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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28/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2023 06:26
Decorrido prazo de ANGELICA SUELY MARIANI ALVES em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:57
Conclusos para despacho
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06/09/2023 19:57
Juntada de Certidão
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02/09/2023 06:51
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
02/09/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 15:01
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
11/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
-
11/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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