TJBA - 8016581-87.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016581-87.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Reu: Paraty Colchoes Soft Line Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8016581-87.2023.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA REU: PARATY COLCHOES SOFT LINE LTDA DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
03/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 15:11
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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21/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 09:31
Juntada de informação
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016581-87.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Reu: Paraty Colchoes Soft Line Ltda Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8016581-87.2023.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA REU: PARATY COLCHOES SOFT LINE LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AVISO DE RECEBIMENTO retro, se for o caso, informando o endereço correto e atualizado para cumprimento da diligência, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 01 de Março de 2024.
Leidiana Cunha - Técnico Judiciário. -
04/06/2024 22:27
Expedição de Carta.
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28/03/2024 12:18
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:12
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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07/03/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:11
Desentranhado o documento
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01/03/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 11:46
Juntada de informação
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01/02/2024 10:38
Expedição de Carta.
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29/12/2023 05:55
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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29/12/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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20/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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