TJBA - 8000182-24.2023.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:40
Expedição de intimação.
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28/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 446022446
-
28/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 07:50
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:31
Expedição de intimação.
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03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 08/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 09/07/2024 23:59.
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03/08/2024 01:19
Decorrido prazo de CELIA DA CRUZ DOS SANTOS MARTINS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CELIA DA CRUZ DOS SANTOS MARTINS em 09/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO ARAGAO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:35
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
01/07/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 23:08
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
13/06/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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10/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA DESPACHO 8000182-24.2023.8.05.0034 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Celia Da Cruz Dos Santos Martins Advogado: Renata Araujo Aragao (OAB:BA73902) Reu: Municipio De Cachoeira Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796) Despacho: Autos nº 8000182-24.2023.8.05.0034 D E S P A C H O Deixo para apreciar a preliminar de prescrição quando da prolação da sentença, já que se refere ao mérito.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias (em dobro para o MUNICÍPIO), justificadamente, ou digam se o feito comporta o julgamento antecipado.
No silêncio ou havendo manifestação pelo julgamento, voltem-me conclusos para sentença.
PIC.
Expedientes necessários, de ordem.
Cachoeira-BA, 23 de maio de 2024.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
03/06/2024 18:47
Expedição de despacho.
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03/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 11:53
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO ARAGAO em 07/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 04:28
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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17/04/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:34
Expedição de citação.
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11/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 17:37
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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07/09/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 06:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/08/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:11
Expedição de citação.
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15/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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