TJBA - 8001708-31.2023.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:43
Expedição de intimação.
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18/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 18:07
Decorrido prazo de KEVIN MIKE VALERIO DUARTE PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:20
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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28/02/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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24/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:36
Expedição de intimação.
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17/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 09:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 27/06/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO, #Não preenchido#.
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10/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 06:38
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8001708-31.2023.8.05.0194 Petição Cível Jurisdição: Pilão Arcado Requerente: Odair Ribeiro De Santana Advogado: Kevin Mike Valerio Duarte Pinheiro (OAB:SP435509) Advogado: Edvania Santana De Carvalho (OAB:SP454974) Requerido: Município De Pilao Arcado-ba Requerido: Municipio De Pilao Arcado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001708-31.2023.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO REQUERENTE: ODAIR RIBEIRO DE SANTANA Advogado(s): KEVIN MIKE VALERIO DUARTE PINHEIRO (OAB:SP435509), EDVANIA SANTANA DE CARVALHO (OAB:SP454974) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PILAO ARCADO-BA Advogado(s): INTIMAÇÃO do Dr.
KEVIN MIKE VALERIO PINHEIRO, advogado do autor, do teor do despacho e ato ordinatório abaixo: DESPACHO 1.
Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por ODAIR RIBEIRO DE SANTANA em face do MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO. 2.
Inicialmente, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que a declaração de impossibilidade financeira de pagamento das custas processuais realizada por pessoa física possui presunção legal de veracidade, sem prejuízo da questão ser reavaliada no curso do processo. 3.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada com antecedência mínima de quarenta dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe os arts. 183 e 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil. 4.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual. 5.
Fica a parte advertida, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado. 6.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 7.
Publique-se.
Intime-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Substituto ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/06/2024, às 09:00horas.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store; 2-faça seu email; 3-colocar a extensão 5389763. 4-entrar.
EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
04/06/2024 22:03
Expedição de citação.
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04/06/2024 22:03
Expedição de intimação.
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24/04/2024 22:05
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 27/06/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO, #Não preenchido#.
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18/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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