TJBA - 8048344-86.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de LUCY DE CERQUEIRA DULTRA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de MABEL MENEZES PAZ em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SANTA ISABEL em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:40
Baixa Definitiva
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25/07/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:09
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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24/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 08:03
Expedição de intimação.
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13/07/2024 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 11:17
Expedição de ofício.
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25/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:14
Expedição de sentença.
-
11/06/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8048344-86.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lucy De Cerqueira Dultra Advogado: Iuri Falcao Xavier Mota (OAB:BA23375) Advogado: Vitor Fonseca Santos (OAB:BA26806) Requerente: Mabel Menezes Paz Advogado: Iuri Falcao Xavier Mota (OAB:BA23375) Advogado: Vitor Fonseca Santos (OAB:BA26806) Requerente: Marcus Vinicius De Souza Santa Isabel Advogado: Iuri Falcao Xavier Mota (OAB:BA23375) Advogado: Vitor Fonseca Santos (OAB:BA26806) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8048344-86.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Gratificação de Incentivo] Reclamante: REQUERENTE: LUCY DE CERQUEIRA DULTRA e outros (2) Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA-J Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no documentos de ID 408049327, 408049326, 408049325, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.556,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) em favor de LUCY DE CERQUEIRA DULTRA, bem como, o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos resid) em benefício de MABEL MENEZES PAZ e R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) em benefício de MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA SANTA ISABEL, já com os acréscimos de lei, diante da renúncia ao valor excedente manifestada nos autos.
Expeça-se ofícios de RPV na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 19 de janeiro de 2024 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
05/06/2024 19:30
Expedição de sentença.
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05/06/2024 19:30
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8048344-86.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lucy De Cerqueira Dultra Advogado: Iuri Falcao Xavier Mota (OAB:BA23375) Advogado: Vitor Fonseca Santos (OAB:BA26806) Requerente: Mabel Menezes Paz Advogado: Iuri Falcao Xavier Mota (OAB:BA23375) Advogado: Vitor Fonseca Santos (OAB:BA26806) Requerente: Marcus Vinicius De Souza Santa Isabel Advogado: Iuri Falcao Xavier Mota (OAB:BA23375) Advogado: Vitor Fonseca Santos (OAB:BA26806) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8048344-86.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Gratificação de Incentivo] Reclamante: REQUERENTE: LUCY DE CERQUEIRA DULTRA e outros (2) Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA-J Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no documentos de ID 408049327, 408049326, 408049325, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.556,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) em favor de LUCY DE CERQUEIRA DULTRA, bem como, o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos resid) em benefício de MABEL MENEZES PAZ e R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) em benefício de MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA SANTA ISABEL, já com os acréscimos de lei, diante da renúncia ao valor excedente manifestada nos autos.
Expeça-se ofícios de RPV na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 19 de janeiro de 2024 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
04/06/2024 06:49
Expedição de ofício.
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03/06/2024 18:01
Expedição de sentença.
-
03/06/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MOISES SANTANA BISPO em 06/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 01:26
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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14/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 10:54
Comunicação eletrônica
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19/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 10:54
Homologado o pedido
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18/01/2024 02:36
Decorrido prazo de MOISES SANTANA BISPO em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
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18/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:25
Comunicação eletrônica
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16/11/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
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14/09/2023 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/09/2023 09:20
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/08/2023 17:11
Decorrido prazo de MOISES SANTANA BISPO em 28/07/2023 23:59.
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04/08/2023 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
15/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 14:17
Comunicação eletrônica
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12/07/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 14:17
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2023 15:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2023 23:59.
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06/05/2023 08:36
Decorrido prazo de LUCY DE CERQUEIRA DULTRA em 01/11/2022 23:59.
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06/05/2023 08:36
Decorrido prazo de MABEL MENEZES PAZ em 01/11/2022 23:59.
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06/05/2023 08:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SANTA ISABEL em 01/11/2022 23:59.
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06/05/2023 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2022 23:59.
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17/04/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 07:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/03/2023 11:24
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2022 07:57
Publicado Sentença em 07/10/2022.
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22/10/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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06/10/2022 17:30
Expedição de citação.
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06/10/2022 17:27
Expedição de sentença.
-
06/10/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:19
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 23:18
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
18/05/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:43
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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