TJBA - 8009696-28.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 09:43
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
23/09/2025 13:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2025 20:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 20:47
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8009696-28.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: ROSINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
ROSINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS apresentou cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar as parcelas vencidas do benefício (ID 500627354), no valor de R$ 108.064,40 (cento e oito mil, sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
A exequente também pediu o cumprimento de sentença referente à multa diária fixada por descumprimento da obrigação de fazer (ID 500631090), no valor de R$ 28.026,43 (vinte e oito mil, vinte e seis reais e quarenta e três centavos).
O executado apresentou impugnação da execução da multa (ID 511009326), alegando excesso de execução e pedindo a redução da multa.
Manifestação da exequente, ID 511055699. É o relatório.
Decido.
De início, verifico que o INSS ainda não foi intimado do pedido de cumprimento de sentença relativo às parcelas vencidas do benefício, sendo necessária sua regular intimação para eventual apresentação de impugnação.
Quanto à execução da mult), é incontroverso nos autos o descumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS.
O próprio INSS, em sua impugnação, não contesta o descumprimento ou o período de atraso, limitando-se a arguir o excesso no valor da multa.
Nos termos do art. 537, §1º do CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
Com efeito, o valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser razoável e proporcional, guardando correspondência com a obrigação principal.
No caso em análise, foi determinada a intimação do INSS para satisfazer a obrigação de fazer determinada no acórdão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$30.000,00, conforme decisão de ID 444526800.
O descumprimento da obrigação pelo INSS resultou na multa de R$ 26.000,00, mostrando-se desproporcional quando comparado com o valor do benefício previdenciário concedido à parte exequente Assim, considerando que a fixação da multa deve atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo razoável a redução do valor da multa diária para R$ 100,00 (cem reais) por dia útil de descumprimento, mantendo-se o período de 130 dias úteis em que o INSS permaneceu inadimplente.
Ante o exposto: a) Intime-se o INSS para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença referente às parcelas vencidas do benefício (ID 500627354), no prazo de 30 (trinta) dias; b) Acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo INSS para reduzir o valor da multa diária para R$ 100,00 (cem reais) por dia útil de descumprimento, totalizando R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser atualizado pela SELIC até a data do efetivo pagamento Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do valor da multa, no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 30 de agosto de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
04/09/2025 13:47
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2025 17:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2025 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2025 11:30
Juntada de Petição de P_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA_2723558384 EM 24/07/2025 11:30:47
-
17/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8009696-28.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Concurso de Credores] EXEQUENTE: ROSINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Intime-se a Exequente, através do advogado, para manifestar sobre a petição e documentos de ID 493454423/493454426, no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de julho de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
14/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 15:49
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/04/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:43
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:17
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 10:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
25/08/2024 18:30
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 21:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2024 17:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
10/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:08
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
05/08/2023 20:43
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
05/08/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
02/08/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:26
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2023 23:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:21
Decorrido prazo de NAUM EVANGELISTA LEITE em 31/03/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:39
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/04/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:08
Juntada de Alvará
-
20/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 12:24
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 13:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 04:22
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
09/10/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
28/09/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 15:49
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 15:48
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:31
Decorrido prazo de NAUM EVANGELISTA LEITE em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:27
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
15/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 13:01
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 12:58
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 12:54
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 12:42
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:33
Juntada de laudo pericial
-
20/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 19:17
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 13:27
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 11:14
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 11:10
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 10:32
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 10:32
Expedição de Informações.
-
11/04/2022 18:06
Expedição de Informações.
-
09/04/2022 12:19
Decorrido prazo de NAUM EVANGELISTA LEITE em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 12:19
Decorrido prazo de ROSINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:14
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
25/03/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 13:06
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 13:03
Decorrido prazo de NAUM EVANGELISTA LEITE em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:02
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
28/10/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
24/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 11:19
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
06/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
29/09/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 16:57
Expedição de despacho.
-
26/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004129-58.2025.8.05.0150
Construtora Tenda S/A
Patricia de Jesus Santos
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2025 14:59
Processo nº 8056395-81.2025.8.05.0001
Euvaldo Crispim Ferreira dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2025 15:55
Processo nº 0362409-04.2012.8.05.0001
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Iara Rita Mendonca Andrade
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2012 17:46
Processo nº 8039249-69.2021.8.05.0000
Estado da Bahia
Milene Conceicao de Almeida
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2021 10:35
Processo nº 8009696-28.2021.8.05.0274
Rosineide Almeida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naum Evangelista Leite
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2023 14:35