TJBA - 8023159-80.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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07/08/2025 18:30
Baixa Definitiva
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07/08/2025 18:30
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 18:38
Decorrido prazo de FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:10
Decorrido prazo de FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8023159-80.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA Advogado(s):JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-DIFAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA.
TEMA 1.093.
STF.
MODULAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2022 PARA AS AÇÕES EM CURSO ATÉ A DATA DE JULGAMENTO DO RE 1.287.019-RG EM 24/2/2021.
PRECEDENTES.
STF.
TJBA.
AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA EM 01/03/2021.
FORA DO MARCO TEMPORAL. APELO PROVIDO.
SEGURANÇA DENEGADA.
Cinge-se, a controvérsia posta nos autos, na legalidade da cobrança do ICMS DIFAL pelo Apelante, no marco temporal da modulação de efeitos do julgamento do tema 1.093, bem assim quanto ao direito da Apelante à compensação de eventuais valores pagos a título de ICMS sobre transferências interestaduais (meros deslocamentos) de mercadorias que transitam por estabelecimentos seus em Estados diversos (entre matriz e filiais) e entre os Municípios baianos.
Nesse aspecto, temos que o Pretório Excelso no julgamento do RE 1.287.019-RG, de relatoria do Min.
MARCO AURÉLIO, em que constou como redator para acórdão o Min.
DIAS TOFFOLI, fixou a seguinte tese ao Tema 1093 da repercussão geral: "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais".
Modulou, ainda, os efeitos da tese fixada, que valeria apenas a partir do exercício de 2022, sendo que no julgamento de Embargos de Declaração opostos em face do RE 1.287.019 (Tema 1093), decisão proferida pelo E.
Min.
DIAS TOFFOLI assentou a clareza da decisão de mérito, no sentido de que deve ser utilizado como parâmetro a data da sessão de julgamento, qual seja 24/2/2021, que passou a ser aplicado pela Corte Superior, rejeitando a tese de que o marco temporal seria a publicação da Ata de Julgamento.
No mesmo sentido o TJBA.
In casu, é fato incontroverso que a ação mandamental foi impetrada em 01/03/2021, de forma que estaria excluída dos efeitos da tese fixada, uma vez que o próprio Pretório Excelso rejeita a tese de que os efeitos da modulação seriam a partir da publicação da ata de julgamento.
APELO PROVIDO.
SEGURANÇA DENEGADA.
Trata-se de Apelação Cível manejado pelo Estado da Bahia tendo como apelado Fresenius Medical Care Ltda. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da Relatora. -
09/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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28/05/2025 14:30
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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28/05/2025 08:40
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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26/05/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 16:46
Deliberado em sessão - julgado
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28/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:01
Incluído em pauta para 19/05/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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23/04/2025 20:14
Solicitado dia de julgamento
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06/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:22
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:09
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de ICMS_ausência de interesse público_Não intervenção_AC 8023159_80.2021.8.05.0001 _1_
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10/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:35
Juntada de termo
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06/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:57
Conclusos #Não preenchido#
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11/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
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25/08/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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16/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 09:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:25
Conclusos #Não preenchido#
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29/09/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 19:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 15:04
Recebidos os autos
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27/09/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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