TJBA - 0000005-63.2003.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000005-63.2003.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO AUTOR: A JUSTIÇA PUBLICA e outros Advogado(s): REU: FREDSON FERREIRA BROTAS Advogado(s): DEUSDEDITE GOMES ARAUJO registrado(a) civilmente como DEUSDEDITE GOMES ARAUJO (OAB:BA19982), JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA (OAB:BA39363) DESPACHO Vistos, etc.
Autos já relatados.
De acordo com o disposto nos arts. 423 do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando pronto o processo para ser submetido ao Tribunal do Júri, designo a sessão plenária para o dia 14/10/2025, às 09:00 horas, a ser realizada no Salão do Tribunal do Júri desta Comarca.
Adotem-se as seguintes diligências: Intimem-se o réu, o Ministério Público e o Defensor constituído, dativo e/ou a Defensoria Pública.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa para que compareçam no dia e hora designados para o julgamento.
Intimem-se os Jurados que virão a ser sorteados para comparecerem a sessão de julgamento acima designada.
Requisite-se força policial militar para manter a segurança durante os trabalhos do júri.
Comunique-se o(a) Gestor(a) deste Fórum para providenciar a alimentação dos participantes da sessão plenária que estarão fisicamente na Comarca.
Adotem-se as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento.
Junte-se aos autos certidões atuais de antecedentes criminais dos acusados.
Intimações e demais expedientes de praxe.
Por força do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 52, DE 28 DE JANEIRO DE 2025, publicado em 29/01/2025, que instituiu a 2ª Edição do Projeto TJBA Mais Júri, o presente feito da competência do Tribunal do Júri será processado e julgado nos termos do mencionado projeto, com atuação de cooperativa de grupo de trabalho operacional, nos moldes do art. 6º do ato normativo supracitado.
Cumpra-se.
Remanso/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000005-63.2003.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO AUTOR: A JUSTIÇA PUBLICA e outros Advogado(s): REU: FREDSON FERREIRA BROTAS Advogado(s): DEUSDEDITE GOMES ARAUJO registrado(a) civilmente como DEUSDEDITE GOMES ARAUJO (OAB:BA19982), JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA (OAB:BA39363) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência do recurso em sentido estrito interposto pela defesa em ID 445926827.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do pedido de desistência do recurso em sentido estrito, com o prosseguimento do presente processo, mediante designação de sessão plenária. É o relatório.
Decido.
Confere-se do documento de ID 391961198 que, ao advogado mencionado, foi concedidos amplos poderes, inclusive e expressamente o de "desistir". Com isso, não se vê óbice algum à homologação do pedido, porquanto ao réu é dado o direito de desistir do recurso, conforme interpretação a contrario sensu do artigo 576 do Código de Processo Penal.
Feitas essas considerações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA de recurso formulado pela defesa.
Prosseguindo-se com o feito, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem o rol de testemunhas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MATEUS DE SANTANA MENEZES Juiz de Direito -
06/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
08/02/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
23/12/2021 01:02
Devolvidos os autos
-
26/02/2021 11:42
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
09/02/2021 11:34
Ato ordinatório
-
08/05/2019 12:02
Ato ordinatório
-
12/04/2019 10:45
MERO EXPEDIENTE
-
12/04/2019 10:07
CONCLUSÃO
-
21/01/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/01/2019 12:33
MERO EXPEDIENTE
-
17/10/2018 15:25
Ato ordinatório
-
26/09/2018 16:45
CONCLUSÃO
-
26/09/2018 16:43
PETIÇÃO
-
06/09/2018 13:46
Ato ordinatório
-
06/11/2017 08:56
Ato ordinatório
-
12/09/2017 13:17
Ato ordinatório
-
16/03/2016 15:26
CONCLUSÃO
-
16/03/2016 15:24
RECEBIMENTO
-
27/05/2015 10:11
REMESSA
-
27/05/2015 10:06
PETIÇÃO
-
14/05/2015 15:00
Ato ordinatório
-
12/05/2015 12:02
CONCLUSÃO
-
12/05/2015 11:59
RECEBIMENTO
-
29/01/2015 10:55
REMESSA
-
29/01/2015 10:45
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
23/01/2015 11:10
CONCLUSÃO
-
23/01/2015 11:08
RECEBIMENTO
-
01/10/2014 09:20
REMESSA
-
30/09/2014 16:46
DOCUMENTO
-
30/09/2014 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/10/2013 16:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/10/2013 11:57
DOCUMENTO
-
18/07/2013 11:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/07/2013 13:56
MERO EXPEDIENTE
-
03/07/2013 14:40
CONCLUSÃO
-
03/07/2013 14:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/06/2013 13:06
CONCLUSÃO
-
12/06/2013 13:03
RECEBIMENTO
-
25/01/2013 11:08
REMESSA
-
24/01/2013 10:41
DOCUMENTO
-
22/01/2013 09:28
CONCLUSÃO
-
22/01/2013 09:25
PETIÇÃO
-
04/12/2012 11:34
PREVENTIVA
-
04/12/2012 11:32
CONCLUSÃO
-
04/12/2012 11:27
DOCUMENTO
-
07/05/2012 14:24
CONCLUSÃO
-
01/03/2012 10:29
CONCLUSÃO
-
05/07/2010 16:34
CONCLUSÃO
-
05/07/2010 16:30
PETIÇÃO
-
23/09/2009 13:12
PETIÇÃO
-
23/09/2009 12:33
RECEBIMENTO
-
16/09/2009 12:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/09/2009 10:00
DOCUMENTO
-
11/09/2009 09:54
MANDADO
-
03/09/2009 10:30
MANDADO
-
01/09/2009 18:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/05/2009 10:00
CONCLUSÃO
-
27/04/2009 14:00
DOCUMENTO
-
27/04/2009 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/03/2009 09:49
CONCLUSÃO
-
26/03/2009 09:43
PRONÚNCIA
-
26/03/2009 09:42
DENÚNCIA
-
27/01/2003 11:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2003
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8060406-27.2023.8.05.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ronalt de Souza Simas
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2023 15:45
Processo nº 0509041-23.2017.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ruberval Santos Franca
Advogado: Victor Assuncao Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2017 15:35
Processo nº 0006080-96.2010.8.05.0039
Stela Maria Macedo Batista
Jose Alves Fraco
Advogado: Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 03:24
Processo nº 8005440-57.2024.8.05.0138
Noelia Coelho Sampaio Di Girolamo
Ricardo dos Santos Lino
Advogado: Flavia Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 21:27
Processo nº 8001544-58.2025.8.05.0271
Erenilda Argolo de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2025 11:35