TJBA - 8002004-45.2025.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:51
Decorrido prazo de DANILO BRITO GALVAO em 18/08/2025 23:59.
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23/08/2025 08:49
Decorrido prazo de DANILO BRITO GALVAO em 18/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:57
Decorrido prazo de MICHEL FARID CHEBL em 18/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:27
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
27/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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27/07/2025 04:27
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 12:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002004-45.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: OLGA NANCY DA HORA MENEZES Advogado(s): DANILO BRITO GALVAO (OAB:BA83133), MICHEL FARID CHEBL (OAB:BA69592) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil.
Todavia, não acostou aos autos documentação suficiente a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Nos termos do § 2º do referido dispositivo legal, o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita caso haja nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes disso, oportunizar à parte a devida comprovação.
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento do benefício, mediante a juntada dos seguintes documentos: i) comprovante de residência atualizado; ii) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal; iii) relatório extraído do sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, no item "Contas e Relacionamentos", acompanhado dos extratos bancários de todas as contas vinculadas, referentes aos últimos 03 (três) meses; iv) comprovantes de renda atual (contracheque, carteira de trabalho atualizada, declaração de autônomo, ou outro meio idôneo); v) comprovante de despesas mensais relevantes (tais como aluguel, energia elétrica, água, alimentação, saúde, entre outros), se desejar demonstrar comprometimento da renda. Ressalte-se que a ausência de manifestação ou o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e, conforme o caso, o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) ou a exigência de recolhimento das custas processuais, conforme o estágio processual. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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16/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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