TJBA - 8001142-47.2020.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 05:36
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
23/07/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
23/07/2025 05:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
23/07/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
20/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:20
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:29
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:01
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 23:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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23/04/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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22/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001142-47.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Ariosmar Almeida Moura Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001142-47.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: ARIOSMAR ALMEIDA MOURA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos e Examinados, Após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, foi expedida a RPV.
Comprovado o depósito da RPV, pugnou a autora pela expedição de alvará.
Sem maiores delongas.
Face o adimplemento integral da dívida, imperiosa a extinção da execução.
Comprovado o pagamento da RPV, expeça-se, IMEDIATAMENTE, alvará em favor da parte requerente, conforme solicitado em petição última, exclusivamente em nome do patrono constituído, desde que munido de procuração com poderes específicos, relativo ao valor principal e aos honorários sucumbenciais.
Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Outrossim, comunicou a Secretaria desta Vara que o Sistema de Expedição de alvará da Justiça Federal não permite a inclusão de sociedade de advogados como beneficiário, sendo assim, por impossibilidade técnica, indefiro o pedido.
A fim de viabilizar a confecção deverá o Ilustríssimo patrono informar os dados de sua pessoa física, em caso de múltiplos advogados constituídos, deverá eleger qual constará na guia .
Intime-o para este fim, se for o caso.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 06:31
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:06
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 09:11
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:48
Expedição de Alvará.
-
07/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001142-47.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Ariosmar Almeida Moura Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001142-47.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: ARIOSMAR ALMEIDA MOURA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos e Examinados, Após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, foi expedida a RPV.
Comprovado o depósito da RPV, pugnou a autora pela expedição de alvará.
Sem maiores delongas.
Face o adimplemento integral da dívida, imperiosa a extinção da execução.
Comprovado o pagamento da RPV, expeça-se, IMEDIATAMENTE, alvará em favor da parte requerente, conforme solicitado em petição última, exclusivamente em nome do patrono constituído, desde que munido de procuração com poderes específicos, relativo ao valor principal e aos honorários sucumbenciais.
Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Outrossim, comunicou a Secretaria desta Vara que o Sistema de Expedição de alvará da Justiça Federal não permite a inclusão de sociedade de advogados como beneficiário, sendo assim, por impossibilidade técnica, indefiro o pedido.
A fim de viabilizar a confecção deverá o Ilustríssimo patrono informar os dados de sua pessoa física, em caso de múltiplos advogados constituídos, deverá eleger qual constará na guia .
Intime-o para este fim, se for o caso.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2024 06:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
01/09/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:59
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 11:57
Juntada de informação
-
19/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 08:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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07/06/2024 15:02
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001142-47.2020.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Ariosmar Almeida Moura Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001142-47.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: ARIOSMAR ALMEIDA MOURA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo INSS.
Depois, com ou sem manifestação, remetam-se ao Egrégio TRF - 1ª Região, com nossas homenagens e cautelas de praxe.
P.I.
Cumpra-se.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 03 de outubro de 2022.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2024 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 15:23
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:28
Juntada de decisão
-
05/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 06:46
Juntada de informação
-
12/04/2023 06:18
Expedição de Informações.
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29/12/2022 02:07
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
29/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
18/10/2022 04:59
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
18/10/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
11/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 21:26
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
07/10/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 16:52
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 10:42
Expedição de intimação.
-
29/09/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2022 09:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 10:45
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 09:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 13:33
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:21
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 09:44
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 04:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:21
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 07:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:28
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:59
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
26/08/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
29/07/2022 11:30
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 11:28
Juntada de laudo pericial
-
31/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 05:09
Decorrido prazo de SANDRO MAX CASTRO SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 04:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 06:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 26/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:29
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
07/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:41
Juntada de informação
-
31/03/2022 11:19
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 08:26
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 08:24
Juntada de laudo pericial
-
04/03/2022 13:36
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:20
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2021 19:49
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
31/10/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
07/10/2021 12:36
Expedição de intimação.
-
07/10/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 23:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 16:27
Juntada de intimação
-
09/09/2021 16:24
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:41
Expedição de intimação.
-
01/07/2021 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 23/11/2020 23:59.
-
05/06/2021 00:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 23/11/2020 23:59.
-
04/06/2021 14:41
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
04/06/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 14:41
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
04/06/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 13:30
Expedição de intimação.
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02/06/2021 13:28
Audiência Instrução realizada para 02/06/2021 12:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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31/05/2021 21:27
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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31/05/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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27/05/2021 00:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 23:00
Expedição de intimação.
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25/05/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 22:58
Audiência Instrução designada para 02/06/2021 12:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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02/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/12/2020 23:59:59.
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31/01/2021 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/11/2020 23:59:59.
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20/01/2021 17:30
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2020 08:22
Expedição de intimação via Sistema.
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28/10/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 10:58
Expedição de citação via Sistema.
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28/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 20:40
Conclusos para despacho
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20/10/2020 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2020 09:28
Expedição de citação via Sistema.
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15/10/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 10:17
Conclusos para despacho
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12/10/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 20:24
Conclusos para decisão
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06/10/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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