TJBA - 8100745-57.2025.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Processo: 8100745-57.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: IMPETRANTE: TUDO CLEAN MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA Parte Passiva: IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento n. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), e conforme Tabela I, anexo único, do Decreto Judiciário n. 228/2025: I - DOS ATOS PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES 1. Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo. Código do ato: 41018 - para cumprimento do Despacho (ID. 509151426) Após a juntada nos autos dos DAJES e respectivos comprovantes de pagamento, favor entrar em contato com a Secretaria através dos nossos canais de comunicação para que o processo seja prontamente diligenciado. Importante observar que o art. 18, caput, da Lei nº 12.373 do Estado da Bahia determina que: Art.18.
As despesas, os emolumentos, a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e a taxa de fiscalização judiciária deverão ser recolhidos previamente à prática do ato, no pedido do serviço ou na apresentação do título para anotação registral, cabendo aos delegatários e aos titulares dos cartórios judiciais a verificação da autenticidade dos documentos bancários comprobatórios dos respectivos recolhimentos pelos meios proporcionados pela Administração Judiciária. (Redação do artigo dada pela Lei n. 13.600/2016).
Salvador/BA, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2025 10:42
Expedição de intimação.
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18/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 22:07
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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