TJBA - 8114345-48.2025.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 8114345-48.2025.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANDERSON DOS SANTOS ALELUIA Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO O Colendo Tribunal da Cidadania afetou a matéria debatida nos autos se há ilicitude ou não na utilização de plataforma de negociação de dívida prescrita e havendo se o fato configura lesão extrapatrimonial. Tema 1.264: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1 Delimitação da controvérsia:Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. ( 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ" Foi determinada a suspensão dos processos em curso. Posto isto, aguarde-se o V.
Acórdão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Com julgamento da controvérsia voltem conclusos. SALVADOR -BA, terça-feira, 01 de julho de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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01/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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