TJBA - 8000951-79.2024.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:10
Expedição de intimação.
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15/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000951-79.2024.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES REQUERENTE: SELISDALVA RODRIGUES DOS ANJOS Advogado(s): CELSO RICARDO NOGUEIRA ARAUJO (OAB:BA46083) REQUERIDO: Município de Amélia Rodrigues Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem justificadamente eventual interesse em produção de prova pericial ou designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal.
Em homenagem à celeridade processual e duração razoável do processo, a parte deve justificar a relevância da prova cuja produção requer.
A audiência não será marcada de modo automático, de modo que é preciso que seja justificada a necessidade de cada testemunha e o que ela pode acrescentar à resolução do feito.
Prazo de 5 dias. Caso se trate de ação de alimentos e não haja vínculo empregatício indicado nos autos, fica determinada a pesquisa pelo PREVJUD para averiguar o CNIS do alimentante. O silêncio importará em anuência com o julgamento antecipado. Ficam também as partes cientes de que a prova documental deve ter sido juntada na inicial e na contestação e que a apresentação de prova documental nesse momento processual somente pode ser feita nos termos do art.436 do CPC. Após a manifestação das partes, haverá análise de eventuais pedidos de juntada de prova nova documental, produção de prova testemunhal, pericial ou determinação de depoimento pessoal.
Caso não haja necessidade de produção de mais provas ou correção de vícios processuais, a sentença será prolatada. Publique-se.
Intimem-se as partes. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Amélia Rodrigues - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
14/07/2025 15:17
Expedição de intimação.
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14/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:14
Expedição de intimação.
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14/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:55
Expedição de intimação.
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14/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 05:47
Decorrido prazo de CELSO RICARDO NOGUEIRA ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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05/03/2025 18:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/03/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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26/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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25/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:53
Expedição de intimação.
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24/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:27
Expedição de intimação.
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03/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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07/01/2025 05:42
Decorrido prazo de CELSO RICARDO NOGUEIRA ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 10:51
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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16/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 13:28
Expedição de citação.
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25/10/2024 21:41
Proferido despacho
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25/10/2024 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a SELISDALVA RODRIGUES DOS ANJOS (REQUERENTE).
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03/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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