TJBA - 8000329-52.2025.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000329-52.2025.8.05.0237 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)-Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] REQUERENTE: DANILO DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc., Considerando a natureza da postulação, não sendo caso das matérias e procedimentos definidos no § 1º, do art. 2º, da Lei n. 12.153, de 22/12/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em sendo atribuído, como foi, à causa valor inferior ao "teto" de 60 (sessenta) salários mínimos, está, em tese, ex vi do disposto no § 4º, do art. 2º, do predito diploma legal, configurada a competência de natureza ABSOLUTA do reportado Juizado.
Deste modo, o feito tramitará pelo procedimento da Lei n. 12.153/2009, com isenção de custas nesta instância (Enunciado da Fazenda Pública n. 09 - FONAJE).
Intime-se a parte executada, por seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, podendo arguir as matérias do art. 535 do CPC.
Com a resposta nos autos, sem a necessidade de novo despacho, intime o exequente para se pronunciar no prazo de 15 dias.
Certidão de trânsito em julgado (id. 485845024).
Após, conclusos para julgamento.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 14 de fevereiro de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
09/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:17
Expedição de intimação.
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09/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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