TJBA - 0000011-36.2015.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
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05/01/2024 20:04
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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05/01/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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22/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 07:32
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 08/11/2023 23:59.
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19/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:57
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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18/10/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000011-36.2015.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Geesi Alves Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000011-36.2015.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: GEESI ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
08/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
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29/07/2023 23:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/07/2023 23:59.
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01/07/2023 19:13
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 14:23
Expedição de despacho.
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29/06/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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23/09/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 09:06
Conclusos para despacho
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23/05/2020 16:37
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 20/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 16:36
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 20/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 16:20
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 20/05/2020 23:59:59.
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22/03/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 13:10
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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16/03/2020 13:10
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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16/03/2020 13:10
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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12/03/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 15:20
Conclusos para despacho
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11/04/2019 17:11
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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21/11/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2018 09:06
Juntada de petição inicial
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01/03/2018 08:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/02/2018 18:26
RECEBIMENTO
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19/02/2018 17:47
MERO EXPEDIENTE
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13/12/2017 08:53
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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06/12/2017 08:47
CONCLUSÃO
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27/11/2017 11:57
PETIÇÃO
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27/11/2017 11:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/06/2016 16:50
MANDADO
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09/06/2016 16:46
MANDADO
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30/05/2016 09:36
RECEBIMENTO
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17/05/2016 14:05
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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09/05/2016 13:44
RECEBIMENTO
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05/05/2016 13:21
MERO EXPEDIENTE
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03/05/2016 14:34
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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26/04/2016 11:04
CONCLUSÃO
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26/04/2016 10:58
RECEBIMENTO
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25/03/2015 09:56
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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24/03/2015 10:39
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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24/03/2015 10:36
RECEBIMENTO
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24/03/2015 08:33
CONCLUSÃO
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23/03/2015 12:00
PETIÇÃO
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23/03/2015 09:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/01/2015 13:47
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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20/01/2015 10:01
CONCLUSÃO
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20/01/2015 09:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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