TJBA - 8000141-31.2023.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: MONITÓRIA n. 8000141-31.2023.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305) REU: ROSIVAL REIS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
O feito tramita pelo rito previsto nos artigos 523 e seguintes do CPC.
Intime-se o executado por seu advogado para pagar a dívida no prazo de 15 dias.
Fixo, desde logo a multa de 10 % e os honorários em 10% sobre o valor do título (art. 523 do CPC/2015).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após o prazo para impugnação venham conclusos.
Uruçuca, 22 de janeiro de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
08/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:50
Expedição de intimação.
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28/01/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/01/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/12/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2024 22:10
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:44
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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11/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:43
Expedição de intimação.
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22/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:55
Conclusos para decisão
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28/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 02:26
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 13:04
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 08:09
Expedição de intimação.
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05/07/2023 21:28
Expedição de citação.
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05/07/2023 21:28
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ROSIVAL REIS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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05/07/2023 02:50
Decorrido prazo de ROSIVAL REIS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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04/07/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 10:18
Expedição de citação.
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05/04/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 14:10
Juntada de Petição de citação
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05/04/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 14:07
Juntada de Petição de citação
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21/03/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 20:16
Desentranhado o documento
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15/03/2023 20:16
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 20:15
Expedição de citação.
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14/03/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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06/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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