TJBA - 8005989-13.2025.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8005989-13.2025.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETULIO PROFETA RIBEIRO EXECUTADO: AR ENGENHARIA EIRELI, ANDRE LUIS PRATES ROCHA MOURA Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão Negativa ID 521067952 , informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Vitória da Conquista (BA), 22 de setembro de 2025. MARILENE PEREIRA SILVA Técnico(a) Judiciário(a)/. -
22/09/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 14:21
Expedição de citação.
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20/09/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2025 10:15
Expedição de citação.
-
01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8005989-13.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Assistência Judiciária Gratuita, Custas, Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: GETULIO PROFETA RIBEIRO EXECUTADO: AR ENGENHARIA EIRELI, ANDRE LUIS PRATES ROCHA MOURA
Vistos. Defiro o pedido de gratuidade judiciária requerido na inicial. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Ofi-cial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado. Não encontrado(s) o(s) Executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. O(s) Executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Intime(m)-se, também, o(s) Executados da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e ins-truídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no prazo para embargos e reconhecendo o crédito do Exequente, poderá o(a) Executado(a), mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Fica a parte Exequente ciente de que, não localizados o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportuni-dade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1ºdo Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, a parte Exequente poderá requerer, independentemente de nova ordem judicial, diretamente à Serventia e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à) Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado/carta, devendo ser instruído com as peças necessárias e cumprido na forma da lei. P.
Intime(m)-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 24 de março de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
04/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:59
Juntada de informação
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03/06/2025 08:57
Juntada de informação
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23/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491860027
-
23/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491860027
-
23/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491860027
-
05/04/2025 03:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 20:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a GETULIO PROFETA RIBEIRO - CPF: *47.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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