TJBA - 8000423-06.2025.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000423-06.2025.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: CARLOS ROBERTO DANTAS PARTE RÉ: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora ajuizou a presente ação de repactuação de dívidas com fundamento na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), tendo incluído no polo passivo diversas instituições financeiras, dentre elas a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
Todavia, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a presença da Caixa Econômica Federal como ré atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, não sendo possível a prorrogação dessa competência, ainda que haja conexão com os demais réus.
Diante disso, e antes de eventual remessa dos autos à Justiça Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre seu interesse na exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo, caso deseje o prosseguimento da ação perante este juízo estadual.
Intime-se. São Francisco do Conde/BA, 25 de abril de 2025 Ana Cláudia Rocha Sena Juíza Substituta -
10/07/2025 12:21
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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