TJBA - 8003986-65.2022.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003986-65.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: VBA MANUTENCAO LTDA Advogado(s): JAIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR (OAB:PE24550) REU: ZIRAN SALVADOR TRANSPORTES LTDA Advogado(s): DESPACHO Considerando que na ordem legal de preferência para realização da penhora, as verbas pecuniárias ocupam a primeira posição, defiro o pedido formulado na petição de ID 468828555 para realização do bloqueio do numerário disponível nas contas e aplicações financeiras do(a) devedor(a) via Sisbajud, modalidade teimosinha (30 dias) no valor informado na petição retro.
Custas, se houver, pelo exequente.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/15).
Não apresentada manifestação por parte do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º, CPC/15).
Apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Frustrada a penhora on line, concedo ao exequente prazo de 15 (quinze) dias para indicar bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
SIMÕES FILHO/BA, 13 de janeiro de 2025.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
14/07/2025 14:36
Expedição de intimação.
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14/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:09
Decorrido prazo de VBA MANUTENCAO LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:22
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
27/06/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
27/06/2024 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
27/06/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 03:49
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
13/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:13
Baixa Definitiva
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11/12/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:10
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:46
Decorrido prazo de VBA MANUTENCAO LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:46
Decorrido prazo de ZIRAN SALVADOR TRANSPORTES LTDA em 31/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:46
Decorrido prazo de VBA MANUTENCAO LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:46
Decorrido prazo de ZIRAN SALVADOR TRANSPORTES LTDA em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 13:16
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/04/2023 13:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
07/03/2023 02:22
Mandado devolvido Positivamente
-
17/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 16:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/04/2023 13:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
29/01/2023 18:59
Decorrido prazo de VBA MANUTENCAO LTDA em 12/12/2022 23:59.
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10/01/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:37
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
09/01/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 22:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:38
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
21/09/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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14/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 11:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:58
Conclusos para despacho
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18/07/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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