TJBA - 8017654-09.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
24/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:26
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
21/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8017654-09.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A) Agravado: Joao Vitor De Almeida Peixoto Advogado: Pedro Henrique Lapa Bezerra De Melo (OAB:PE51982) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017654-09.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:PE16983-A) AGRAVADO: JOAO VITOR DE ALMEIDA PEIXOTO Advogado(s): PEDRO HENRIQUE LAPA BEZERRA DE MELO (OAB:PE51982) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, irresignado com a decisão proferida pelo M.M.
Juízo da 11ª VARA CÍVEL DE RECIFE/PE, nos autos tombados sob o nº 0070668-56.2023.8.17.2001.
Considerando que não foi localizado nenhuma decisão de declínio de competência ou razão que vinculasse o recurso a esta Corte, foi proferido despacho para que a parte agravante se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento.(ID.58998215) Devidamente intimada, a parte não apresentou manifestação conforme certidão de ID. 60596973. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que esta Câmara Cível é incompetente para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento, uma vez que inexiste previsão legal para este fim, nas hipóteses do artigo 96 do RI/TJBA.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL para o processamento e julgamento deste recurso, com fulcro no artigo 96, do RI/TJBA.
Ato contínuo, determino a remessa destes autos ao SECOMGE, para as providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta do 2ºgrau ix -
17/05/2024 15:25
Declarada incompetência
-
17/04/2024 15:26
Conclusos #Não preenchido#
-
17/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE ALMEIDA PEIXOTO em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:40
Conclusos #Não preenchido#
-
19/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808134-97.2015.8.05.0080
Ford Motor Company Brasil LTDA
Valesca Bomfim Pantoja
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2022 15:23
Processo nº 8024662-37.2024.8.05.0000
Iranilson Pereira Leal
Bruna Luiza Sousa Leal
Advogado: Leandro Almeida de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 21:07
Processo nº 0512983-68.2014.8.05.0001
Estado da Bahia
Sandro Augusto Santos Pereira
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 23:33
Processo nº 0512983-68.2014.8.05.0001
Sandro Augusto Santos Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2014 09:07
Processo nº 8008415-51.2019.8.05.0001
R R K - Comercial de Alimentos Eireli
Bradesco Saude S/A
Advogado: Gleidson Rodrigo da Rocha Charao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2019 18:05