TJBA - 8001083-34.2025.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8001083-34.2025.8.05.0256 Classe-Assunto:[Inventário e Partilha] Parte Ativa:EDNA MARIA DE CARVALHO NOVAIS OLIVEIRA e outros (5) Parte Passiva: MARIA CARVALHO NOVAIS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o recolhimento de custas ao final, face a peculiaridade do caso;2.
Nomeio como inventariante a requerente, ELSON DE CARVALHO NOVAIS, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada, com o qual fica legitimada a representar o espólio de MARIA CARVALHO NOVAIS , em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. 3.
Prestado o compromisso ora deferido, deverá a inventariante, dentro de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do CPC), oferecer as primeiras declarações, bem como juntar os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, colacionando aos autos os seguintes documentos: A) Certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis;B) Comprovante de propriedade dos bens móveis;C) Certidões negativas fiscais das três esferas da administração pública, ou seja, Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, em nome do(a) falecido(a) (art. 654 do CPC);D) Documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros e seus respectivos cônjuges;E) Se não houver dissenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, pode com vantagem ser apresentado PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro, hipóteses em que há enorme ganho de tempo no andamento deste feito.F) Caso haja controvérsia entre os herdeiros, deverá o(a) Inventariante apresentar ESBOÇO DE PARTILHA e indicar os herdeiros que devem ser citados, qualificando-os e indicando seus endereços.4.
Havendo notícia de possível existência de valores, proceda-se a consulta SISBAJUD em nome do(a) "de cujus", através do seu CPF.5.
Feitas as primeiras declarações, havendo herdeiros a serem citados, citem-se os herdeiros para os termos do inventário e partilha, manifestando-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações (CPC/2015, art. 627) e, em seguida, colha-se o parecer da Fazenda Pública Estadual;6.
Não havendo herdeiros a serem citados, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual (CPC/2015, art. 626, § 4º).7.
Havendo herdeiros menores e/ou incapazes, colha-se o parecer do Ministério Público.8.
Publique-se.
Cumpra-se.Cite-se na forma da lei.Apresentada a c contestação, intime-se a parte Autora para réplica, de acordo com o estabelecido no art. 327, do CPC.Após, voltem-me conclusos.
Teixeira de Freitas/BA, 14 de março de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06] -
04/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/04/2025 09:50
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE CARVALHO NOVAIS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:54
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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02/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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31/03/2025 09:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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27/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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