TJBA - 8006811-70.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:54
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 28/08/2025 23:59.
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15/09/2025 11:54
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 28/08/2025 23:59.
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15/09/2025 11:54
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
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15/09/2025 10:52
Baixa Definitiva
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15/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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14/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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14/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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14/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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14/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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14/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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14/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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14/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:59
Juntada de Petição de 8006811_70.2023.8.05.0274_cienteFav
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04/08/2025 14:28
Expedição de intimação.
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 10:22
Expedição de intimação.
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04/08/2025 10:22
Homologada a Transação
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04/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:56
Juntada de Petição de 8006811_70.2023.8.05.0274_UnEst
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29/07/2025 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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29/07/2025 08:29
Expedição de intimação.
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29/07/2025 08:26
Juntada de Termo de audiência
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29/07/2025 08:26
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 28/07/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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28/07/2025 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2025 05:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:20
Recebidos os autos.
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30/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
A prova documental acostada aos autos (ID 386537522 - Págs. 2), demonstra o parentesco existente entre o alimentando/menor e o alimentante/demandado, donde surge para este último a obrigação alimentar perante aqueles, nos termos do art. 2º da Lei nº. 5.478/68.
Diante da falta de demonstração da alegada capacidade contributiva do suplicado e das reais necessidades do alimentando menor, arbitro os alimentos provisórios em favor do petiz no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, iniciando a obrigação a partir da citação, devendo o valor ser pago à genitora do menor, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada.
Reservo-me para apreciação dos demais pedidos de tutela antecipada após a audiência de conciliação abaixo designada e/ou apresentação de defesa, para o caso de não ocorrer avença.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes no Código de Processo Civil/2015, disposto em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO: a) a citação e intimação do requerido, para conhecimento e pagamento dos alimentos provisórios arbitrados, bem como para comparecer à audiência de conciliação no dia 28 de julho de 2025, às 09:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC-FAMÍLIA (andar térreo do Forum Cível), a realizar-se por videoconferência, nos moldes do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, eis que o § 1º, inc.
IV do art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 2, de 02 de fevereiro de 2023, publicado no DJE de 03/02/2023, autoriza que (…) § 1º Excepcionalmente, o juiz poderá determinar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (…) IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC); (...).", devendo as partes participarem do ato e cientes de que a audiência será realizada da seguinte forma: 1-A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador; 2-Para tanto, caso utilize um computador, deverá acessar o link: (https://call.lifesizecloud.com/2959546); contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 2959546, senha 2959546#.
Em qualquer dos casos, as partes deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Quando acessar, serão direcionadas à sala de espera, e assim que chegar a vez de serem atendidas, o acesso será liberado.
Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone -77-3229-1170 ou acessar a sala do Balcão Virtual da unidade, cujo link pode ser localizado no sítio do TJ-Ba.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf. b) Deve a secretaria, quando da confecção da correspondência, mandado e/ou carta precatória, observar os §§ 1º a 4º do art. 695, do CPC, constando apenas os dados necessários à audiência, cujo documento deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização, acesse o site www.tjba.jus.br, informe o número do processo e a senha, que deverá ser encaminhada à parte. Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/. c) A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes; d) Também, deve a secretaria constar na correspondência, mandado e/ou carta precatória a advertência à parte citada de que: a) deverá participar da audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) a sua ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 335, § 8º, do CPC; c) comparecendo ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Ritos.
Intime-se, também, a parte autora, através de seus advogados, para comparecer ao ato, independente da expedição de mandado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Intime-se. Vitória da Conquista - BA, 25 de junho de 2025. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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27/06/2025 17:38
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 28/07/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:37
Expedição de citação.
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25/06/2025 09:41
Concedida em parte a tutela provisória
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25/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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07/01/2025 05:52
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 02/12/2024 23:59.
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07/01/2025 05:52
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 02/12/2024 23:59.
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07/01/2025 05:52
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 02/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
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27/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO GOULART SOARES em 12/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 12/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 12/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 12/02/2024 23:59.
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21/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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21/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 22:47
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:47
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:45
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:45
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:40
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:40
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 16:03
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 16:03
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 16:03
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 16:03
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 16/06/2023 23:59.
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01/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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30/07/2023 04:49
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 13:08
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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04/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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22/05/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 08:42
Juntada de informação
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18/05/2023 08:41
Desentranhado o documento
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18/05/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:51
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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