TJBA - 8051813-12.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:12
Decorrido prazo de REGINA ROSA DA PAIXAO em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:33
Declarada incompetência
-
22/08/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 04:54
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 8051813-12.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Regina Rosa Da Paixao Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8051813-12.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: REGINA ROSA DA PAIXAO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente requereu a concessão da justiça gratuita ao argumento de não dispor de condições financeiras para suportar as despesas processuais sem prejuízo próprio.
O Código de Processo Civil preconiza que se o juiz verificar elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, deve, antes de indeferir o seu pedido, oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Ante o exposto, em observância ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 9º) e da vedação à decisão surpresa (art. 10º), DETERMINO a intimação da requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove condição de hipossuficiência apta a autorizar a concessão do benefício da justiça gratuita, devendo colacionar aos autos documentos capazes de comprovar a sua alegação, tais como cópia completa e legível da última declaração de imposto de renda, extrato (s) bancário (s) dos últimos 30 (trinta) dias, bem como outros documentos que entender úteis e adequados à espécie.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator 05 -
08/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:03
Conclusos #Não preenchido#
-
14/04/2024 17:41
Juntada de Petição de parecer_8051813_12.2023.8.05.0000_Execução em Mandado de Segurança_Piso Salarial_Magistério Estadual
-
14/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:36
Decorrido prazo de REGINA ROSA DA PAIXAO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
21/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:16
Conclusos #Não preenchido#
-
31/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Decorrido prazo de REGINA ROSA DA PAIXAO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 01:31
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
18/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:43
Conclusos #Não preenchido#
-
09/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 05:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8135656-37.2021.8.05.0001
Angela Maria da Silva Bezerra
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2021 16:58
Processo nº 8031458-44.2024.8.05.0000
Amanda Vasconcelos Froes
Gotemburgo Veiculos LTDA
Advogado: Rodrigo Martins Mariano
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2024 16:16
Processo nº 8030755-84.2022.8.05.0000
Nancy de Souza Nery
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2022 23:03
Processo nº 8031527-76.2024.8.05.0000
Luan de Jesus dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Danilo dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2024 09:13
Processo nº 8016052-22.2020.8.05.0000
Gyovanna Jhoshua Mucuge Rusciolelli
Estado da Bahia
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2020 21:13