TJBA - 8001036-27.2025.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001036-27.2025.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: SUELI DE JESUS GOMES Advogado(s): HEITOR ALVES OLIVEIRA (OAB:BA80832), ROBENILTON DA SILVA DOURADO FILHO (OAB:BA81700) REU: MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO Advogado(s): DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC. Deixo de designar a audiência de conciliação, isso porque, na prática forense, a Fazenda Pública, em regra, não oferta proposta de acordo na audiência preliminar, inviabilizando, assim, o escopo do ato, que é o término do litígio de forma célere e mediante concessões mútuas.
Ademais, a não realização da audiência de conciliação nesta fase preliminar não trará prejuízos às partes, que, se houver interesse, poderá requerer a designação da audiência em momento oportuno ou, caso contrário, promover tentativa de conciliação quando da audiência de instrução e julgamento, caso necessária, com total atendimento às diretrizes do art. 334 do CPC.
Cite-se o acionado, na forma requerida, dando-lhe ciência da demanda e concedendo ao acionado prazo para responder/contestar de 30 (trinta) dias úteis, salientando-se a possibilidade de igual prazo, também, apresentar/ingressar, v.g., reconvenção, exceção, objeção, impugnação e ações incidentais (Arts. 100, 146, 293, 335, 430 e demais dispositivos concernentes as formas de resistência preconizadas no CPC ou em leis esparsas).
Apresentada contestação contendo questões/ materiais amoldáveis nas previsões insculpidas nos Arts. 350/351 do atual CPC, sendo aplicável, intime-se a autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se pronunciar sobre eventual prova documental colacionada.
Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado de citação/intimação/carta ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
08/07/2025 11:41
Expedição de citação.
-
08/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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