TJBA - 0000013-10.2003.8.05.0218
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Ruy Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000013-10.2003.8.05.0218 AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: DANIEL DA SILVA Advogado(s): ANDRE LUIZ SOUZA LACERDA (OAB:BA9060) DECISÃO Vistos, etc.
A segunda reunião periódica do Tribunal do Júri desta Comarca será realizada no dia 29 de julho de 2025, ficando reservadas as datas de 26 a 28 de agosto de 2025 para a hipótese de adiamento, conforme o art. 429, § 2º, do Código de Processo Penal.
DESIGNO o dia 14 de julho de 2025, às 14 horas, na Sala de Audiências do Fórum Local, para o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 10 (dez) suplentes que servirão na reunião periódica, devendo ser intimados o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional, e a Defensoria Pública, conforme determina o art. 432 do Código de Processo Penal.
No que tange ao presente feito, fica designada a data de 29 de julho de 2025, às 9 horas, no Salão do Tribunal do Júri desta Comarca de Ruy Barbosa, para o julgamento de DANIEL DA SILVA.
Atribuo ao presente ato força de mandado, carta ou ofício, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais.
Expedientes necessários. Ruy Barbosa/BA, data da assinatura eletrônica.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito -
28/04/2022 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2022 03:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 04:52
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:58
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
13/04/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
-
12/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
01/04/2022 17:51
Expedição de intimação.
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01/04/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 21:38
Transitado em Julgado em 04/10/2011
-
31/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 21:32
Juntada de petição
-
30/03/2022 21:30
Comunicação eletrônica
-
30/03/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
17/03/2022 21:00
Devolvidos os autos
-
07/03/2022 15:30
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
18/12/2020 18:19
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
18/12/2020 18:18
CONCLUSÃO
-
31/07/2020 09:54
DOCUMENTO
-
31/07/2020 09:53
RECEBIMENTO
-
26/02/2018 13:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2018 13:48
PRISÃO
-
17/11/2017 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/06/2017 08:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/06/2017 11:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2015 13:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2015 11:23
MERO EXPEDIENTE
-
06/08/2013 11:56
CONCLUSÃO
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21/10/2011 10:33
CONCLUSÃO
-
27/09/2011 13:18
DOCUMENTO
-
22/08/2011 08:36
DOCUMENTO
-
19/08/2011 11:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/08/2011 16:34
PRONÚNCIA
-
16/08/2011 16:25
CONCLUSÃO
-
16/08/2011 13:22
MERO EXPEDIENTE
-
16/08/2011 09:00
CONCLUSÃO
-
03/02/2010 10:59
DOCUMENTO
-
11/12/2009 09:00
CONCLUSÃO
-
07/10/2009 11:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/10/2009 10:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/10/2009 13:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/08/2009 17:27
RECEBIMENTO
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13/07/2009 09:15
CONCLUSÃO
-
26/06/2009 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/06/2009 10:00
DOCUMENTO
-
05/06/2009 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/03/2009 14:51
RECEBIMENTO
-
21/11/2008 00:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2003
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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