TJBA - 8001414-70.2025.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001414-70.2025.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: ZENILTON DOS SANTOS SOARES SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, considerando os documentos comprobatórios da hipossuficiência juntados aos autos e os termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8213/1991. Indefiro o provimento jurisdicional de urgência pleiteado pela parte autora, posto que não estão presentes nos autos seus requisitos específicos (art. 300 do CPC), demandando instrução probatória. Nomeio o(a) perito(a) Sr(a).
Tawann Ferreira Tito, Registro Profissional 351084-F, fisioterapeuta, cadastrado(a) no sistema de apoio a perícias judiciais e leiloeiros do TJBA, para proceder à perícia da parte autora.
A perita nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais). O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade com o artigo 5°, I, III e IV, da Resolução 17/2019 do TJBA. Intime-se a perita para que tenha ciência da designação, dando ciência, ainda, de que: a) Deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) Aplicam-se à perita os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e seguintes do CPC; e c) O laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Esclareço que a perita deverá elaborar o laudo conforme modelo a ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara.
Deverá ainda a senhora perita responder aos quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas partes. A parte autora deverá apresentar à perita nomeada a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, incluindo receitas médicas, exames médicos e atestados médicos, sejam antigos ou novos. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Estando o laudo de acordo com as quesitações, proceda-se com a liberação dos honorários periciais. Após a realização da perícia, cite-se o INSS para apresentação de contestação no prazo legal, nos termos do art. 129-A, § 3º, da Lei 8.213/91. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
14/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 21:09
Nomeado perito
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10/03/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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