TJBA - 8004925-32.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:52
Expedição de despacho.
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 8004925-32.2021.8.05.0201 INTERESSADO: NEILDE SOUZA MEIRA CRUZ REU: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos de existência e validade da relação jurídica, não havendo, a princípio, qualquer irregularidade suscetível de correção, em virtude do que declaro que o processo se encontra sem vícios, pronto, portanto, para seu regular desenvolvimento (CPC, artigo 357, inciso I).
Ultrapassada essa fase firma-se como questão de fato relevante sobre a qual recairá a atividade probatória: .comprovar se o Município de Porto Seguro realizou de forma indevida o registro da Requerente em seu seu sistema de folha de pagamento, bem como se a Sra.
NEILDE SOUZA MEIRA CRUZ já laborou para o Requerido.
Mantém-se, no caso, a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, cabendo à parte autora o dever de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Nesse sentido, DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora.
Indefiro a oitiva do Município de Porto Seguro, por ser pessoa jurídica de direito público e impertinente a oitiva do representante legal para a prova do alegado, o que não impede a oitiva de eventual servidor especificado como testemunha dos fatos.
Defiro o depoimento pessoal da parte autora, requerido pela própria autora.
Inclua-se o feito, oportunamente em pauta de instrução.
Intime-se a parte autora para que deposite o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias.
Intimem-se todos desta decisão.
Porto Seguro, 6 de março de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
07/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:49
Expedição de despacho.
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07/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:39
Expedição de despacho.
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05/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 22:09
Conclusos para despacho
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06/03/2025 22:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:41
Expedição de despacho.
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04/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 20:50
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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21/06/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:21
Expedição de despacho.
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06/03/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 09:53
Decorrido prazo de NEILDE SOUZA MEIRA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:39
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
28/02/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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27/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:29
Expedição de despacho.
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06/11/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 06:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 01/09/2023 23:59.
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21/08/2023 19:30
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:26
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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16/08/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 17:34
Expedição de despacho.
-
08/08/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 03:21
Decorrido prazo de NEILDE SOUZA MEIRA CRUZ em 09/02/2023 23:59.
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17/03/2023 18:35
Conclusos para despacho
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17/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
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21/02/2023 22:30
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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17/02/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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21/12/2022 13:07
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 13:18
Expedição de despacho.
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22/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
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02/07/2022 03:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 01/07/2022 23:59.
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20/06/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 16:04
Expedição de despacho.
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25/04/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 18:46
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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10/04/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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31/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:13
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:27
Conclusos para despacho
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18/12/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:11
Conclusos para despacho
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22/11/2021 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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