TJBA - 8002006-27.2025.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:56
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
05/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:25
Expedição de despacho.
-
31/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de procuração
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002006-27.2025.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARIA SONIA DE JESUS Advogado(s): FERNANDA ARAUJO BASTOS (OAB:BA54428), RITA GUERREIRO PIRES (OAB:BA49290) REU: MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO Advogado(s): DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC. Deixo de designar a audiência de conciliação, isso porque, na prática forense, a Fazenda Pública, em regra, não oferta proposta de acordo na audiência preliminar, inviabilizando, assim, o escopo do ato, que é o término do litígio de forma célere e mediante concessões mútuas.
Ademais, a não realização da audiência de conciliação nesta fase preliminar não trará prejuízos às partes, que, se houver interesse, poderá requerer a designação da audiência em momento oportuno ou, caso contrário, promover tentativa de conciliação quando da audiência de instrução e julgamento, caso necessária, com total atendimento às diretrizes do art. 334 do CPC.
Cite-se o acionado, na forma requerida, dando-lhe ciência da demanda e concedendo ao acionado prazo para responder/contestar de 30 (trinta) dias úteis, salientando-se a possibilidade de igual prazo, também, apresentar/ingressar, v.g., reconvenção, exceção, objeção, impugnação e ações incidentais (Arts. 100, 146, 293, 335, 430 e demais dispositivos concernentes as formas de resistência preconizadas no CPC ou em leis esparsas).
Apresentada contestação contendo questões/ materiais amoldáveis nas previsões insculpidas nos Arts. 350/351 do atual CPC, sendo aplicável, intime-se a autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se pronunciar sobre eventual prova documental colacionada.
Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado de citação/intimação/carta ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
08/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:12
Expedição de intimação.
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08/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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